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PORTARIA Nº 0759/2025/GBSES

Reestruturação da Comissão de Coordenação Estadual (CCE) do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71º, II, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a Organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM Nº 2.921, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil

CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre a expansão de novas vagas no Programa Mais Médicos para o Brasil na modalidade coparticipação;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nº 12.871, de 22/10/2013, nº 13.959 de 18/12/2019 e nº 13.958 de 18/12/2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).

R E S O L V E:

Art. 1º Reestruturar a Comissão de Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos constitui instância de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias à execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único A Comissão de Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos atenderá às regras e diretrizes técnicas fixadas pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme legislação vigente.

Art. 3º A Comissão de Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos no Estado de Mato Grosso terá a seguinte composição:

Órgão / Instituição

Representantes

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Regina Paula de Oliveira Amorim Costa

Glaucie Pinheiro Cavalcante

Susilei Lourenço dos Santos

Ministério da Saúde

Luanna Maria dos Santos Martins

Neila Cabral de Sousa Cavalcante

Priscilla Gomes Meyer

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso

Rogério Noro

Instituição Supervisora do Projeto Mais Médicos - UFMT

Elias Nogueira Peres

Eduardo Augusto Dossa

Ministério da Educação

Juliene Cristina de Arruda

DSEI

Nonoguari Comaecureudo Lim

Alírio Arthur Guimarães

Art. 4º A participação no referido Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional aos seus membros ou aos que venham a substituí-los.

Art. 5º A Coordenação da Comissão de Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos no Estado de Mato Grosso será de responsabilidade da Representante da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, a servidora Regina Paula de Oliveira Amorim Costa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria GBSES nº 790 de 01 de novembro de 2023.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de Outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)