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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 15/2025/SECEL AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 17/2024/SECEL -

MT CRIATIVO - EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente EDITAL COMPLEMENTAR ao EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 17/2024/SECEL - MT CRIATIVO - PNAB - CICLO I, que tem por objeto a complementação de recursos financeiros e a ampliação da quantidade de vagas originalmente previstas, com vistas à seleção de projetos culturais de agentes culturais residentes e domiciliados no Estado de Mato Grosso.

A presente Seleção Pública Complementar observará integralmente as disposições do Edital de Seleção Pública nº 17/2024/SECEL, seus Anexos e as condições específicas deste Edital Complementar, conforme o Despacho nº 52468/2025/GS/SECEL, que autoriza a complementação de recurso estadual no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), destinados à inclusão de 9 (nove) projetos adicionais, nos termos do item 2.3.2 do Edital.

Considerando o disposto no item 2.3.2 do Edital, que prevê a possibilidade de suplementação do edital e o aumento do valor total mediante complementação de recursos oriundos do Governo Federal e/ou do Governo do Estado de Mato Grosso, hipótese em que a SECEL poderá selecionar mais projetos, observando a ordem dos projetos classificados dentro da categoria escolhida;

Considerando o disposto no item 5.8.2 do mesmo edital, que estabelece a obrigatoriedade de distribuição territorial dos recursos, determinando que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das propostas selecionadas sejam oriundas de municípios do interior do Estado e 40% (quarenta por cento) da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC;

Considerando que, após a divulgação do resultado de seleção, verificou-se desequilíbrio na distribuição territorial das propostas contempladas, com média de 71% (setenta e um por cento) das vagas destinadas ao Interior e apenas 29% (vinte e nove por cento) à RMVRC, chegando, em algumas categorias, a 80% (oitenta por cento) de concentração no interior, em desconformidade com o item 5.8.2 do Edital;

Considerando a necessidade de reequilibrar a distribuição territorial das vagas e assegurar o cumprimento integral das diretrizes de democratização e descentralização dos recursos previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, e na Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;

Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos próprios do Fundo Estadual de Política Cultural destinados à ampliação das ações de fomento cultural previstas neste Edital;

Considerando a autorização concedida por meio do Despacho nº 52468/2025/GS/SECEL, que aprova a complementação de recursos no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), correspondentes a 9 (nove) novas vagas, a serem distribuídas conforme a ordem de classificação dos projetos dentro de cada categoria, nos termos do item 2.3.2 do Edital;

Considerando que a distribuição das 9 (nove) vagas adicionais foi definida conforme o Quadro 1.2.2 do Anexo I do Edital, retificado neste Edital Complementar, com alocação por categoria e por território, visando recompor a proporção territorial prevista no item 5.8.2 do Edital;

Considerando que, após a inclusão das 9 (nove) vagas constantes do Quadro 1.2.2 do Anexo I, retificado neste Edital Complementar, a consolidação final da distribuição territorial resulta em aproximadamente 59% (cinquenta e nove por cento) para o Interior e 41% (quarenta e um por cento) para a RMVRC, conforme o Quadro 1.4 do Anexo I, também retificado neste Edital Complementar, em conformidade com o critério do item 5.8.2 do Edital;

Considerando a importância de assegurar que a ampliação preserve os critérios de seleção, habilitação e execução dos projetos já estabelecidos, garantindo transparência, isonomia e continuidade da política pública de fomento cultural promovida pela SECEL/MT.

RESOLVE:

1. RETIFICAÇÃO parcial do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 17/2024/SECEL - MT CRIATIVO - PNAB - CICLO I, referente aos subitens 2.2 e seus subitens, e 2.3 e seus subitens, com a suplementação de recursos, alteração na quantidade de vagas e na dotação orçamentária. As modificações estão descritas a seguir:

2.2. Qual a quantidade de projetos selecionados

2.2.1. Na categoria Negócio Criativo e/ou Sociocultural, serão selecionados 55 (cinquenta e cinco) projetos nos valores que variam entre de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com as subcategorias descritas de forma detalhada no Anexo I deste Edital. Na categoria Laboratórios de Economia Criativa, serão selecionados 7 (sete) projetos, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Ao todo serão selecionados 62 (sessenta e dois) projetos neste edital. Os projetos selecionados neste edital serão pagos em parcela única, após os procedimentos de formalização.

2.2.2. Quadro de distribuição de projetos e valores

CATEGORIAS

CATEGORIA

SUBCATEGORIA

(se relaciona com o

grau de maturidade

do negócio criativo

e/ou sociocultural)

QNTD. DE PROJETOS

VALOR POR PROJETO

VALOR TOTAL

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL

1: SEMENTE CRIATIVA

32

R$ 35.000,00

R$ 1.120.000,00

2: CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

18

R$ 100.000,00

R$ 1.800.000,00

3: MATURIDADE EMPRESARIAL

5

R$ 150.000,00

R$ 750.000,00

LABORATÓRIO DE ECONOMIA CRIATIVA

-

7

R$ 300.000,00

R$ 2.100.000,00

TOTAL

R$ 5.770.000,00

(...)

2.3. Qual é o valor total do edital

2.3.1. O valor total deste edital é de R$ 5.770.000,00 (cinco milhões setecentos e setenta mil), cuja despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UO:

23101 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Programa:

532 - Desenvolvimento da Economia Criativa

PAOE:

2615 - Fomento à Economia Criativa de Negócios Criativos, Socioculturais, Digitais e Funcionais

Natureza de Despesa:

3.3.90.0000

Fonte:

17190000

Valor:

R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)

UO:

23101 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Programa:

532 - Desenvolvimento da Economia Criativa

PAOE:

2783 - Suporte ao Empreendedorismo Criativo e Cultural

Natureza de Despesa:

3.3.90.0000

Fonte:

17190000

Valor:

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

UO:

23101 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Programa:

523 - Ampliação do acesso à cultura

PAOE:

2288 - Fomento à Política Estadual de Cultura

Natureza de Despesa:

3.3.90.0000

Fonte:

1.500.0196

Valor:

R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais)

2. RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO I - CATEGORIA DE PROJETOS, referente ao subitem 1.2, com a inclusão de novos subitens, nos quais são alteradas as quantidades de projetos a serem selecionados, incluindo informações sobre a complementação de recursos e a tabela de vagas do Edital. As alterações estão descritas a seguir:

1. QUAIS AS CATEGORIAS DE PROJETOS SERÃO SELECIONADOS?

(...)

1.2. Na categoria Negócio Criativo e/ou Sociocultural, serão selecionados 55 (cinquenta e cinco) projetos nos valores que variam entre de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com as subcategorias descritas de forma detalhada no Anexo I deste Edital. Na categoria Laboratórios de Economia Criativa, serão selecionados 7 (sete) projetos, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Ao todos serão selecionados 62 (sessenta e dois) projetos neste edital. Os projetos selecionados neste edital serão pagos em parcela única, após os procedimentos de formalização.

1.2.1. Conforme o regramento previsto no item 2.3.2 do Edital, as 9 (nove) vagas adicionais resultantes da complementação de recursos serão destinadas à Ampla Concorrência, observando-se a ordem de classificação dos projetos dentro de cada categoria.

1.2.2. Distribuição das 9 (nove) vagas adicionais conforme a proporção territorial prevista no item 5.8.2 do Edital:

CATEGORIAS

DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL

(% ANTERIOR)

AMPLA CONCORRÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL

(% ATUAL)

RMVRC

INTERIOR

TOTAL

RMVRC

INTERIOR

RMVRC

INTERIOR

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL - SEMENTE CRIATIVA

37%

63%

2

2

41%

59%

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL - CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

27%

73%

3

3

39%

61%

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL - MATURIDADE EMPRESARIAL

33%

67%

2

1

1

40%

60%

LABORATÓRIO DE ECONOMIA CRIATIVA

20%

80%

2

2

43%

57%

TOTAL

≈29%

≈71%

9

8

1

≈41%

≈59%

Nota:

As colunas intituladas “Distribuição Territorial (% anterior)” e “Distribuição Territorial (% atual)” representam, respectivamente, a proporção média de projetos contemplados por localidade (Interior e Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC) antes e após a complementação de recursos aprovada pelo Despacho nº 52468/2025/GS/SECEL. A primeira coluna indica o percentual obtido a partir do resultado final de seleção original do Edital nº 17/2024/SECEL, enquanto a segunda demonstra o novo percentual alcançado após a inclusão das 9 (nove) vagas adicionais, que ajustaram a distribuição conforme o item 5.8.2, resultando no equilíbrio de 59% das vagas para o Interior e 41% para a RMVRC.

1.2.3. Após a distribuição territorial das vagas adicionais, apresentam-se, nos itens 1.3 e 1.4, as consolidações das categorias de projetos e das cotas de representatividade (pessoas negras, indígenas e com deficiência), conforme a distribuição final resultante da etapa de seleção e da complementação de recursos.

1.3. Quadro de distribuição de projetos e valores

CATEGORIAS

CATEGORIA

SUBCATEGORIA

(se relaciona com o

grau de maturidade

do negócio criativo

e/ou sociocultural)

QNTD. DE PROJETOS

VALOR POR PROJETO

VALOR TOTAL

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL

1: SEMENTE CRIATIVA

32

R$ 35.000,00

R$ 1.120.000,00

2: CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

18

R$ 100.000,00

R$ 1.800.000,00

3: MATURIDADE EMPRESARIAL

5

R$ 150.000,00

R$ 750.000,00

LABORATÓRIO DE ECONOMIA CRIATIVA

-

7

R$ 300.000,00

R$ 2.100.000,00

TOTAL

R$ 5.770.000,00

1.4. Quadro de Distribuição de vagas por cotas / ações afirmativas:

CATEGORIAS

Categorias /

Subcategorias

Quantidade

de vagas de

ampla

concorrência

Cotas para

pessoa

negra e

pessoa

jurídica, cujo

representante legal é

pessoa

negra

Cotas para

pessoa

indígena e

pessoa

jurídica,

cujo

representan

te legal é

indígena

Cotas para

pessoa com

deficiência e pessoa jurídica,

cujo

representante legal é

PcD

Qtde

total

de

vagas

1

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL - SEMENTE CRIATIVA

19

12

1

-

55

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL - CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

11

4

2

1

NEGÓCIOS CRIATIVOS E/OU SOCIOCULTURAL - MATURIDADE EMPRESARIAL

4

1

-

-

2

LABORATÓRIO DE ECONOMIA CRIATIVA

5

1

1

-

7

TOTAL

39

18

4

1

62

Nota: Os quantitativos apresentados nas tabelas acima refletem o resultado final da etapa de seleção e habilitação, já considerando os remanejamentos de vagas entre categorias e cotas decorrentes da ausência de candidatos classificados aptos, conforme os resultados oficialmente publicados. As quantidades indicadas na coluna “Ampla Concorrência” incluem as 9 (nove) vagas adicionais provenientes da complementação de recursos aprovada pelo Despacho nº 52468/2025/GS/SECEL, observada a ordem de classificação dentro de cada categoria, nos termos do item 2.3.2 do Edital nº 17/2024/SECEL - PNAB - Ciclo 1.

3. Este Edital Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

4. As demais disposições constantes no Edital nº 17/2024/SECEL e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 23 de outubro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso