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PORTARIA Nº 902/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/87066, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/87066, instaurado por meio da Portaria nº 589/2024/CGE-COR/SEDUC, extrato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10/07/2024, página 26;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando Relatório conclusivo da Comissão processante colacionado às folhas fls. 498/522 dos autos, bem como o Parecer da Corregedoria às fls. 525/529, constando ausência de materialidade e ocorrência de prescrição;

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR o processo SEDUC-PRO-2024/87066, em decorrência de ausência de materialidade e prescrição da pretensão punitiva, nos termos da decisão colacionada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 8 de outubro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984