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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1029529-04.2024.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: L J COSSUL EIRELI - ME e outros (3)

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das sociedades empresárias: COSSUL TERCEIRIZACAO LTDA - CNPJ: 48.851.238/0001-57 e PADARIA ITALIANA LTDA - CNPJ: 51.581.714/0001-71, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial.

Relação de credores: RELAÇÃO DE CREDORES CLASSE I -

COSSUL TERCEIRIZAÇÃO:

ANDREA DA CONCEIÇÃO GOMES - 036.600.711-45 - R$ 11.022,18; MARIA JAMIRES DO NASCIMENTO DOS SANTOS - 65.872.101-12 - R$ 2.937,92; JANILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO DOS SANTOS - 115.779.444-02 - R$ 8.817,89; EDVAN DE JESUS DOSSANTOS - 103.065.894-35 - R$ 8.952,86; BENEDITO CORREIA DA SILVA JUNIOR - 102.796.464-88 - R$ 6.749,54; ADOLPHO MENDES DE SOUZA NETO - 741.261.305-78 - R$ 11.015,05; ALICE BEATRIZ DINIZ DA SILVA SANTOS - 131.164.574-84 - R$ 1.170,35; ANAYANE MARQUES DOS SANTOS - 122.366.504-69 - R$ 3.093,51; ANDRESSA LORANYAALMEIDA DOS SANTOS - 080.640.171-06 - R$ 594,02 ; ANGELICA DE SOUZA GONCALVES - 032.941.131-45 - R$ 5.557,15; BENEDITO DOS SANTOS SILVA - 014.882.561-36 - R$ 8.824,39; CLAUDEMIR DIAS TORRES - 028.800.029-31 - R$ 6.932,86; CRISLANE SANTOS JULIAO - 073.548.255-14 - R$ 1.170,30; CRISTIANE SOARES SILVA HONORATO - 022.851.562-94 - R$ 598,60; DANIELA MOREIRA DE OLIVEIRA - 083.143.425-21 - R$ 3.697,59; EDIVALDO LEAL DE FIGUEIREDO - 029.479.231-70 - R$ 3.665,60; EMANUELE FERREIRA - 046.768.911-30 - R$ 1.591,82; FERNANDA DA CONCEICAO GOMES - 046.606.571-08 - R$ 5.432,57; GILBERTO FELIX DA SILVA - 704.453.962-96 - R$ 1.501,21INGRID DA SILVA OLIVEIRA - 058.693.291-75 - R$ 1.851,88; JESSICA SILVA TEIXEIRA - 616.480.873-10 - R$ 2.604,18; JOSEANE MENESES COSTA - 600.089.343-47 - R$ 2.890,19 JOSYANE MIRANDA GOUVEIRA - 107.104.013-88 - R$ 2.711,14; KAIO RUAN DOS SANTOS SILVA - 084.519.171-35 - R$ 2.176,30; KAUANE JULIA DA SILVA ERDMANN - 009.098.382-32 - R$ 4.752,89; LETICIA MOREIRA DOS SANTOS - 085.692.321-44 - R$ 4.777,07; LHAYNARA STEPHANNY DA SILVA GUEDES - 141.750.244-41 - R$ 3.393,74; LUCAS VINICIUS DOS SANTOS CUNHA - 053.217.951-00 - R$ 5.035,42; LUCIANA COSTA DE MELO - 861.631.955-74 - R$3.353,67; LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA LEITE - 041.927.521- 58 - R$ 4.319,57; MARCIO FERREIRA DE LIMA - 878.232.091-87 - R$ 2.204,55; MARELIZA FERREIRA DA COSTA - 060.957.321-74 - R$ 7.620,44; MARIA APARECIDA MORAES DA SILVA - 819.824.701-78 - R$ 2.130,34; MARIA CONCEICAO NOGUEIRA DA ROSA - 538.044.221-87 - R$ 3.499,89; MARIA RAYLANY LIMA FERREIRA - 632.913.013-23 - R$ 3.335,05; PABLO DANIELSON DA SILVA NASCIMENTO - 071.604.811-60 - R$ 4.327,48; PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SALMAZO - 075.867.51-80 - R$ 4.185,74; RENAN GABRIELALVES DE PINHO - 069.299.781-40 - R$ 1.924,47; TATIANA CRISTINA TENORIO DA SILVA - 074.906.351-36 - R$ 3.802,27; VITOR GABRIEL CARDOSO MATOS - 634.284.633-23 - R$582,77.

RELAÇÃO DE CREDORES CLASSE III

PADARIA ITALIANA

AGIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - 32.365.894/0001-00 - R$ 1.092,21; BANCO O BRASIL 00.000.000/0001-91 - R$ 137.030,25; CISS CONSULTORIA EM INFORMATICA, SERVICOS E SOFTWARE S/A - 82.213.604/0001-80 - R$ 891,37; CLAUMAR ALIMENTOS LTDA -01.978.813/0001-13 - R$ 1.825,64; COSTA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - 21.156.288/0001-68 - R$ 8.215,20; DISNORTE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE A - 30.547.651/0001-67 - R$ 329,57; GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - 10.440.482/0001-54 - R$114,29; INDUSTRIAL E COMERCIAL ALMEIDA LTDA - 02.623.537/0001-33 - R$ 13.832,48; L R ROSE & CIA LTDA - 32.768.510/0001-08 - R$ 3.150,00; MARIA CLEIDE RAMOS EIRELI - 42.968.790/0001-43 - R$ 2.204,98;; REFRIGERANTES MARAJA S/A - 03.835.832/0001-16 - R$ 1.494,71; REGIAO NORTE - COMERCIO DE PRODUTOS ALIM - 02.113.689/0001-96 - R$ 1.263,10; SORVETES LIO'S LTDA - 85.188.910/0001-00 - R$ 739,02.

COSSUL TERCEIRIZAÇÃO

BANCO DO BRASIL - 00.000.000/0001-91 - R$ 316.454,57.

Despacho/decisão: - id. 210268392 - "(...) 2. RECEBO a relação de credores apresentada pelo administrador judicial. (Id. 176034690). 3. RECEBO o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (Ids. 173066906 e 196388397). 4. EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial aos credores (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial (art. 7°, §2º), exclusivamente em relação às empresas em recuperação COSSUL TERCEIRIZAÇÃO LTDA. e PADARIA ITALIANA LTDA. Advirta-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem eventual objeção ao plano de recuperação judicial, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 53 da lei 11.101/2005. Consigne-se, ainda, que o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnações contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 8°, parágrafo único. (autuada em separado). Em seguida, intimem-se as devedoras para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, providenciem a publicação do edital supramencionado, sob pena de caracterização de desídia, devendo, em seguida, juntar nos autos os comprovantes de publicação. (...)".

Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, IN LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - CNPJ 47.324.626/0001-17, situada na Rua Mistral n.9, Conj. 505 A, Edifício The Point Smart Business, Bairro Jardim Bom Clima, CEP: 78.048-222, Cuiabá (MT), telefones: (65) 9.9225-3637 e (65) 2129-8626, e-mails: mardentortorelli@hotmail.com ou contato@inlege.com.br, site: www.inlege.com.br, representada pelo Dr. Marden Tortorelli - OAB/MT 4.313-O. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá, 22 de outubro de 2025.

Edmar Delgado Magalhães

Gestor Judiciário