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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: ÁGUAS PONTES E LACERDA LTDA, CNPJ nº 04.202.450/0001-18.

OBJETO: “Contratação de serviço especializado de fornecimento de água potável, bem como coleta de rede de esgoto, para atender as demandas do Núcleo de Prática Jurídica do Campus da UNEMAT de Pontes e Lacerda - MT”.

VALOR: de R$ 5.683,20 (cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos).

BASE LEGAL: art. 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Processo: UNEMAT-PRO-2025/17389

Cáceres-MT, 29 de outubro de 2025.

Profª. Dra. Vera Lúcia da Rocha Maquêa

Magnífica Reitora da Unemat