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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 71/2025.

Cuiabá, 29 de outubro de 2025.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 13923/2024 - Terezinha Andrezejewski. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 191288/CMIN/SUIMIS/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Campo Novo do Parecis - MT;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação;

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição