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PORTARIA Nº 228/2025/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos autos.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos empregados temporários, admitidos nesta empresa pública, de acordo com o contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

Qtde

Nome do Colaborador

Matrícula Funcional

Admissão

Processo

01

Anderson Mota Dematte

8762457

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03524

02

Elias dos Santos Queiroz

8762406

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03902

03

Francisley Campos Carolino

8762511

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03973

04

Henri Vieira Alves

8762465

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03716

05

João Henrique Derbli Serra

8762473

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03900

06

Keila Laione de Souza

8762422

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03903

07

Luciana Isis Barros

8762430

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03721

08

Rafaela Piedade Guimarães

8762414

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03714

09

Sacha de Azevedo Varandas

8762449

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03909

10

Vanessa Maria Pereira Blanco

8762392

01/09/2025

MTI-PRO-2025/03558

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir de 31/10/2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2025.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI