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PORTARIA N. 048/2025 - DESENVOLVE MT

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DA FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 140, e Estatuto Social.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para pagamento de despesas administrativas no âmbito da DESENVOLVE MT;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Administração Pública Estadual, na esfera do Poder Executivo, e que estabelece a faculdade dos Secretários de Estado em delegar competências aos subordinados imediatos e dirigentes de órgãos e entidades, para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o volume de documentos técnicos gerados na execução orçamentária, financeira e patrimonial recomenda aplicar a técnica administrativa da desconcentração, impondo a necessidade de distribuir competências e definir responsabilidades, a fim de tornar mais ágil e eficiente o processamento dos expedientes administrativos de rotina afetos à execução orçamentário-financeira.

RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado o senhor Edgar Pacheco e Souza da Silva, Diretor de Finanças e Gestão para ordenar e responder pelas despesas da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Desenvolve MT.

Parágrafo único. As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com a Diretora-Presidente ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 2.º O Diretor designado no artigo 1º fica autorizado a praticar todos os atos necessários à boa e regular execução orçamentária, financeira e patrimonial, e tudo o que se fizer necessário para o bom andamento da Agência, desde que dentro das competências próprias do ordenador de despesa.

Art. 3.º Fica determinado ao ordenador de despesa que adote as providências necessárias aos credenciamentos junto aos órgãos competentes, devendo, obrigatoriamente, comunicar à Diretora-Presidente todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4.º A delegação ora conferida não afasta a competência originária da Diretora-Presidente, que poderá avocar o exercício da função delegada quando entender necessário, bem como revogar esta Portaria a qualquer tempo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, em Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2025.

Mayran Beckman Benício

Diretora-Presidente