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D.O. nº29107 de 03/11/2025

14 - Extrato do Termo de Cancelamento do item 157 da Ata 065_2025 - IVAN DIAS LINS

EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2025

A Prefeitura Municipal de Colider-MT, torna público, para conhecimento dos interessados, o Cancelamento Parcial da Ata de Registro de Preços nº 065/2025, firmada entre a Prefeitura Municipal de Colider-MT e a empresa IVAN DIAS LINS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.627.008/0001-57, com sede na Avenida Tiradentes, 1221, Setor Oeste, Bairro Bom Jesus, CEP. 78.500-000, na cidade de Colíder-MT. O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento parcial da Ata de Registro de Preços n° 065/2025, especificamente o cancelamento do item nº 157 - (Copo descartável 180ml (PP)), decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2025, que tem como finalidade o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, carnes, hortifrutigranjeiros, utensílios para cozinha, material de higiene e produtos de limpeza para atender as necessidades das diversas Secretarias do município de Colíder-MT. O cancelamento parcial da referida Ata de Registro de Preços encontra se em consonância com a legislação aplicável e com o Parecer Jurídico nº 33.09.2025 PGM/PE exarado pela Procuradoria Municipal, o presente instrumento encontra respaldo também no artigo 29, inciso II do Decreto Federal nº 11.462/2023 (Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), Cláusula Décima Nona, subitem 19.2.1., inciso II do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025, Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1., inciso II, da Ata de Registro de Preços nº 065/2025, que regulamenta o cancelamento parcial do registro de preços por iniciativa da EMPRESA, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, conforme documentos acostados no processo. Deverão os autos serem encaminhados para a Procuradoria Jurídica deste Município a fim de elaboração de parecer prévio sobre as irregularidades cometidas pela Detentora do Registro na prestação dos serviços realizados.

Colider-MT, 30 de outubro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal