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PORTARIA Nº 223/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 149/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa R.S. ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é EXECUÇÃO DO SERVIÇO EM MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO COM EMULSÃO MODIFICADA COM POLÍMERO COM ESPESSURA DE 0,80 CM NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA -REGIÃO 04 DE MANUTENÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (LOTE 01), DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2024/18334.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra a servidora: ENG.ª SARA ALMEIDA RONDON - MATRÍCULA Nº 309343, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº 340821 (SUBSTITUTO DE OBRAS 1) E ENG.º ANDRE BAPTISTA BEZERRA - MATRÍCULA N° 306633 (SUBSTITUTO DE OBRAS 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidores: VERA LUCIA LUCAS DE OLIVEIRA INFANTINO (COORDENADORA SUEF III), ENG.º LEONARDO DOS SANTOS RAMOS - SUB I E JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se                                 Cuiabá-MT, 03 e Novembro de 2025.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)