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D.O. nº29109 de 05/11/2025

PORTARIA N°83.2025

PORTARIA N°83/2025- DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Comissão Julgadora do Concurso de Projetos nº 001/2025, para a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/1999.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.082/2020, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências;

Considerando o art. 6º, inciso XXXIX da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos nº 001/2025, tendo em vista a abertura de processo de seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo de Parceria, encarregada de julgar os documentos referentes ao referido processo.

Art. 2º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:

I - Maria Irandi Duarte - matrícula nº188;

II - José Maria Flores Farias- matrícula nº16;

III - Sara Vieira Freire- matrícula nº42;

Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico de servidores com conhecimento específico na matéria objeto do concurso.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - analisar a conformidade da documentação apresentada pelas proponentes;

II - avaliar tecnicamente os projetos segundo os critérios previstos no edital;

III - emitir parecer conclusivo quanto à classificação das propostas;

IV - zelar pela legalidade, imparcialidade e transparência do procedimento;

V - praticar demais atos necessários à condução regular da seleção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

São José do Povo, 03 de novembro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal