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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 063/2025/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 2678/SGAC/PGE/2025, Despacho consta na fl. 144 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2025/07255 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa L.  M.  DA SILVA com o CNPJ, inscrita no CNPJ Nº 10.532.357/0001-74, representado pelo Sr. DAVID DA SILVA LUZ, inscrito no CPF nº 895.331.511-53 para Locação de imóvel situado na av. Santo Antônio nº 02, quadra 08, Loteamento Novo Santo Antônio, matrícula 16.335, área total de 955,33 m para abrigar as instalações do Núcleo Policia Militar de Novo Santo Antônio-MT, no valor global de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), estabelecendo-se o prazo de vigência em 60 (sessenta) meses, com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 4 de novembro de 2025.

ASSINADO DIGITALMENTE

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP