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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 035/2025/SEDEC/MT SEDEC-PRO-2025/01930

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Referêncial e Orientação Jurídico-Normativa - OJN nº009/CPPGE/2023 da PGE/MT e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 74, inciso III, alíena “c” da Lei nº. 14.133/2021, em favor da empresa

INTELIVO  ATIVOS  INTELECTUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.935.179/0001-80, prestação dos serviços de execução, acompanhamento e registro de marcas e patentes junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: UO: 17601 - Projeto/Atividade: 3398 - Categoria/Grupo de Despesa: 3390, Fonte de Despesa: 17590000 - Elemento de Despesa: 39.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 72, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021.

Cuiabá-MT,4 de novembro de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (EM EXERCÍCIO)

(original assinado via SIGADOC)