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PORTARIA N° 0780/2025/GBSES

Constitui a Comissão Setorial de Implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública (Gestaopublicagov.br) para aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG - 100 pontos) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no exercício das suas atribuições previstas no inciso II do Artigo 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta N° 009/2025-SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL, de 7 de agosto de 2025, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que, para a implementação, o monitoramento e a avaliação do Modelo de Governança e Gestão Pública (Gestaopublicagov.br), as organizações deverão constituir comissões setoriais para aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), que devem ser multidisciplinares, compostas por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Setorial de Implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública (Gestaopublicagov.br) para aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG - 100 pontos), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), que será composto pelos seguintes membros:

I.    FLÁVIO PEREIRA DE CARVALHO - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

II.   JAQUELINE PAULA DE PINHO - representante do Gabinete do Secretário de Estado de Saúde;

III.  CLAUDETE DE SOUZA MARIA - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

IV. AIRES SARTORI - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

V.  ELAINE GABRIEL DA SILVA BORGES - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

VI. REGIANE CRISTINA MENDONÇA - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

VII. BRUNO DE MELO SILVA - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

VIII.      LENITA MARTA FELICIANO CABRAL - representante da Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças;

IX. RENATA PETRI DE CAMPOS - representante da Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças;

X.  JOÃO FRANCISCO BORBA - representante da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação;

XI. VITÓRIA BRENNA TORRES SANTOS CARACAS - representante da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação;

XII. ETHIENILSON LEONAM ARRUDA RIBERO - representante da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde;

XIII.      MARCIONITA JOSÉ CURVO DE MORAES - representante da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde;

XIV.     EUGENIA FRANCISCO DE CARVALHO CALLEJAS - representante da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde;

XV.      SIRIANA MARIA DA SILVA - representante da Secretaria Adjunta Executiva de Saúde;

XVI.     GEAN CARLOS KOCH DE PAULA ARRUDA - representante da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

XVII.    IZABELLA SANT’ANNA SIQUEIRA - representante da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

XVIII.   CRISTIANE RAMALHO DA CRUZ TEIXEIRA - representante da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas;

XIX.     DANIELLE APARECIDA RIBEIRO DA COSTA LEITE - representante da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas;

XX.      MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVEIRA - representante da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

XXI.     MICHEL VELTER MAGGIONI - representante da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

XXII.    ÁLLIRSON OLIVEIRA FORTES PEREIRA - representante da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador;

XXIII.   MARA PATRÍCIA DA PENHA - representante da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador;

XXIV.   LUCAS MARTINHO BRANDÃO DE OLIVEIRA - representante da Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos;

XXV.    VITÓRIA CRISTINA CORREA GARCIA - representante da Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos.

§ 1° A Presidência desta Comissão Setorial compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros nesta Comissão Setorial não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros desta Comissão Setorial deverão observar os cronogramas, treinamentos e as orientações em relação à legislação e ao sistema de Gestaopublicagov.br, que são divulgados pela Comissão Central de aplicação, formada por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3° Todos os membros desta Comissão Setorial, bem como os servidores da SES-MT que a apoia, deverão zelar pela constância do trabalho, cumprindo-lhes informar as ausências por férias, licença médica ou outros impedimentos que ocorrer com a devida antecedência.

Art. 4° Poderão ser convidados quaisquer servidores da SES-MT, que não compõem esta Comissão Setorial, para prestarem informações sobre práticas de governança e gestão que precisem ser detalhadas, evidenciadas e registradas dentro do IMGG.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N° 0185/2024/GBSES.

Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)