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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS Nº 005/2025/SPAT/SAIP/SEDUC - MT

ORIGEM: Cessão de uso de bens móveis servíveis - Processo Administrativo SEDUC-PRO-2025/121076

DOADOR: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT.

DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT.

OBJETO:O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso dos/bens móveis servíveis/novos a seguir descrito:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Conjunto aluno CJA - 06B CJA-06. mesa e cadeira, cor azul, Dimensões acabadas 608mm (largura) x 466mm (profundidade) x 22mm (altura), admitindo-se tolerância de até +/- 3mm para largura e profundidade e +/- 1mm para altura.

50

R$ 526,50

R$ 26.325,00

2

Conjunto professor cjp-01-mesa: tampo em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto)

10

R$ 545,00

R$ 5.450,00

2

Fogão industrial com 6 queimadores (bocas0, sem forno, queimadores duplos, perfil 10 cm, Grelhas em ferro fundido de 40 x40 cm, estrutura desmontável.

1

R$ 2.790,00

R$ 2.790,00

3

Forno Industrial Elétrico composto por refratário com grelha, abertura da porta em “guilhôtiná”, termômetrô nô lado externo do equipamento e suporte em cavalete. Estrutura em aço inoxidável. Capacidade mínima de 200 l. Tensão: 110v. Garantia técnica mínima de 01 (um) ano pelo fabricante

1

R$ 3.496,67

R$ 3.496,67

5

Liquidificador industrial, capacidade 8L, baixa rotação Inox, tampa alumínio repuxado, corpo aço inox, frequência 60 HZ, tensão 127V, garantia mínima 12 meses

1

R$ 795,71

R$ 795,71

6

Batedeira industrial planetária, composta por tanque fabricado em aço inox, batedores de massa e controle manual de velocidade.

1

R$ 2.017,14

R$ 2.017,14

VALOR TOTAL R$ 40.874,52 (Quarenta mil, oitocentos e setenta  e quatro reais e cinquenta e dois centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: art. 31 da Lei 11.109/2020 - dispõe acerca da gestão patrimonial da administração pública do Estado de Mato Grosso, art. 21 da Lei Estadual nº 11.485/2021 - Programa Alfabetiza MT e Lei nº 12.008/2023 - Programa EDUCA MT e a Inclusão Digital em regime de colaboração com os municípios de Mato Grosso.

Cuiabá, 29 de outubro de 2025.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação