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PORTARIA Nº 0785/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO a Portaria n° 0233/2024/GBSES que Regulamenta a utilização de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva do exercício de 2024 destinada aos municípios de Mato Grosso, para realização de Cirurgias Eletivas.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.083, de 10 de outubro de 2024, que Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO a Portaria n° 0728/2024/GBSES Dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso) e dá outras providências, bem como a Portaria n° 0279/2024/GBSES;

CONSIDERANDO a Proposta aprovada com emissão de Ordem de Serviço para execução, a saber: SMS ITAÚBA (PROPOSTA 148/2025).

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) referente à Emenda Parlamentar destinada para a realização de cirurgias eletivas do Programa Fila Zero na Cirurgia, ao Fundo Municipal de saúde Itaúba, referente ao exercício de 2025, conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 4528 - Emendas Parlamentares Estaduais Da Sapude

Fonte de Recursos:1.500.0000

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

PAGAMENTO POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES EXERCICIO/2025

EMENDA PARLAMENTAR EXERCÍCIO 2025

PROCESSO

MUNICÍPIO

DEPUTADO

Nº EMENDA

VALOR A REPASSAR

EMPENHO EXERCÍCIO 2025

CASACIVIL-PRO-2025/04422

Itaúba

Lúdio Cabral

134

R$ 250.000,00

21601.0001.25.031167-0

TOTAL

R$ 250.000,00