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PORTARIA Nº 0782/2025/GBSES/SES

O Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário físico financeiro dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos armazenados na Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos - CADIM, vinculado à Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF/GBSAUE/SES-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante, em caráter temporário e específico incumbida de acompanhar, auxiliar e orientar a execução do inventário físico-financeiro, bem como, validar o inventário final dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos de saúde, existentes na Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos - CADIM;

Art. 2º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I -  Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

II - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

III - Realizar o levantamento físico in loco e o respectivo registro fotográfico dos itens inventariados;

IV -      Elaborar o Relatório Final de Inventário;

V -    Encaminhar o Relatório Final de Inventário à Superintendência, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 18 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Quando convocados, os membros da Comissão permanecerão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos por esta Portaria.

Art. 5º Estabelecer o período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2025 para a realização do inventário.

Art. 6º A participação na Comissão Inventariante não ensejará qualquer remuneração adicional pelos trabalhos executados.

Art. 7º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro designado Presidente:

Presidente:

Emmanuel Santana Ardaia, matrícula: 116009; (Superintendente)

Membros responsáveis pelo acompanhamento e validação do inventário:

Juliana Almeida da Silva Fernandes, matrícula: 125348; (Coordenadora)

Julieli Rondon, matrícula: 295278; (Coordenadora)

Laura Alves da Silva, matrícula: 113078; (Coordenadora)

Leonam Sanders de Souza, matrícula: 300932; (Coordenador)

Luiz Guilherme Ribeiro Carvalho, matrícula: 244631; (Assessor)

Olga Ponciano da Silva, matrícula: 272395; (Coordenadora)

Rafaela Velazquez Ricas, matrícula: 272395; (Assessora)

Membros responsáveis pela organização e contagem do estoque:

Amanda Victória Melo Dos Anjos, matrícula: 353595; (Administrativo)

Camilla Cavasin Andreato, matrícula: 349999; (Nutricionista)

Claudia Aparecida Silvério Braga, matrícula: 114030; (Farmacêutica)

Claudia Gomes Neves Loiola, matrícula: 295450; (Farmacêutica)

Charton de Almeida Moreira, matrícula: 286571 (Administrativo)

Cedenice Ferreira Da Silva, matrícula: 70249; (Farmacêutica)

Daniella Costa Vieira, matrícula: 331269; (Administrativo)

Danielle Soares de Lima, matrícula: 305194; (Farmacêutica)

Elisângela Saturnino De Souza Almeida, matrícula: 116382; (Farmacêutica)

Felipe Rubin Ferrari, matrícula: 347386; (Farmacêutico)

Gabriela Laise Souza Matos De Vicente, matrícula: 305426; (Farmacêutica)

Giovanna Laura Reveles Godoy Amiki, matrícula: 348055 (Farmacêutica)

Hellen Cristina Reis Fontes, matrícula: 304179; (Administrativo)

Joedir Frideberto Bueno De Campos, matrícula: 333016; (Administrativo)

Jurandir Gonçalo Queiroz, matrícula: 280392; (Administrativo)

Katia Lediane Leite Miranda Siqueira, matrícula: 218137; (Administrativo)

Kesya Mara Nascimento De Freitas, matrícula: 285665; (Administrativo)

Keuly Campos Marinho, matrícula: 322644; (Administrativo)

Lais Catarine De Oliveira, matrícula: 329185; (Administrativo)

Laura Cristina da Cruz, matrícula: 342516; (Farmacêutica)

Maria Aldenira Lopes Dos Santos, matrícula: 337125; (Farmacêutica)

Matheus da Silva Gonçalves, matrícula: 299794; (Administrativo)

Moacir Giacomini Filho, matrícula: 297359; (Administrativo)

Naudiman Auxiliadora Barros De Almeida Procópio, matrícula: 111834; (Farmacêutica)

Nayara Beatriz Almeida Lara Souza, matrícula: 350946; (Farmacêutica)

Nayara Cristina Metello Alves, matrícula: 319175; (Farmacêutica)

Nelson Benedito Da Silva Filho, matrícula: 118131; (Administrativo)

Rafael Pereira da Cruz, matrícula: 318517; (Administrativo)

Renata Milanello, matrícula: 298433; (Nutricionista)

Rodrigo Reis Santos Franca, matrícula: 111665; (Administrativo)

Tainá Kreutz, matrícula: 347681; (Farmacêutica)

Thayza Da Silva Nazario, matrícula: 337395; (Administrativo)

Weslley Sebastião Silva, matrícula: 273545; (Administrativo)

Luciana Boscarato Mendes de Queiroz Poletto, matrícula: 124851. (Farmacêutica - SAMU)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de Novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)