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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL PROCESSO n. 1016419-16.2024.8.11.0015    Valor da causa: R$ 35.375.239,77 ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  POLO ATIVO: ELISIO DOMINGO MARIN - CPF: 335.257.069-87 POLO ATIVO: FERNANDO ANTONIO MARIN - CPF: 037.961.361-17 POLO ATIVO: ELISIO DOMINGO MARIN - CNPJ: 54.619.571/0001-38 POLO ATIVO: FERNANDO ANTONIO MARIN - CNPJ: 54.619.708/0001-54 ADVOGADO: ANDRE ALFREDO DUCK - PR53478-O ADVOGADO: BRUNO DA COSTA VAZ - PR73907 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO VACCAO DA SILVA CARVALHO - PR42562-OADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME RECUPERANDO(S): ELISIO DOMINGO MARIN, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF sob nº 335.257.069-87, ELISIO DOMINGO MARIN - CNPJ: 54.619.571/0001-38, FERNANDO ANTONIO MARIN, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF sob nº 037.961.361-17 e FERNANDO ANTONIO MARIN - CNPJ: 54.619.708/0001-54, com endereço na Estrada Priscila, s/n, lote 14, zona rural, no Município de Santa Carmem, Estado do Mato Grosso, CEP 78.545-000; todos os integrantes do GRUPO EMPRESARIAL MARIN. FINALIDADE: FAZ SABER a todos os interessados que ficam convocados todos os credores dos produtores rurais mencionados a se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma Clickmeeting, no dia 19 de novembro de 2025, às 14h00 (horário de Mato Grosso), em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 13h00 e 13h45, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 26 de novembro de 2025, às 14h00 (horário de Mato Grosso), com cadastramento dos credores entre 13h00 e 13h45, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia será conduzida pela Administradora Judicial EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora; (b) constituição ou não de Comitê de Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Advertências do Administrador Judicial: Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os documentos constam. Para participação no conclave virtual, os credores deverão manifestar interesse em participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quando aplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para o e-  mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail indicado um link de acesso e senha à plataforma virtual, contendo os procedimentos que deverão ser observados, sendo importante que os credores fiquem atentos às suas caixas de correio eletrônico, posto que o link de acesso será enviado por meio do endereço eletrônico agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Para entrar na sala virtual da assembleia, o credor deverá seguir as instruções contidas no e-mail com o link de acesso, devendo especialmente promover o teste de conexão para verificação de áudio e vídeo dentro do período de credenciamento. Durante a assembleia, os credores terão acesso a todos os documentos que serão apresentados pela Recuperanda e pela Administradora Judicial. Eventual ressalva que o credor desejar fazer constar em ata deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, antes do encerramento da assembleia, independentemente da sua apresentação por áudio/vídeo, visto que a ata será sumária e somente as ressalvas enviadas por e-mail constarão anexas à ata. Ao final da assembleia, a apuração juntamente com a ata será projetada para acompanhamento da leitura final, devendo todos os credores permanecerem atentos à leitura, tendo em vista que ao término serão chamados 2 (dois) credores de cada classe para sua aprovação.  RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ID-  210731152: CONVOCO a Assembleia Geral de Credores, para deliberar sobre os termos do Plano de Recuperação Judicial, a realizar-se em 19/11/2025, em primeira convocação, e 26/11/2025, em segunda convocação, ambas às 15h (horário de Brasília). O ato ocorrerá de forma virtual, com suporte técnico da empresa Sandrini Assessoria em Assembleia Geral de Credores, e será conduzido pela Administradora Judicial, nos termos do art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.  SINOP, 13 de outubro de 2025. JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) AUTORIZADO(A) PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA