Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 333/2025/COR/SEJUS

O SECRETÁRIO CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando a Sindicância Administrativa n° 003/2025, instaurado pela Portaria n° 195/2025/COR/SEJUS, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.980 em 30/04/2025 (pág. 29);

Considerando o teor do Processo sob o nº SEJUS-PRO-2025/04620;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 003/2025, consoante as razões carreadas aos autos conforme Decisão SEJUS-DIC-2025/72980 (Proc. SEJUS-PRO-2025/04620).

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Socioeducativo para ciência da servidora, bem como para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Secretário Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso