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EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT

PORTARIA Nº 142/2025 - PRES/EMPAER

Dispõe sobre a liberação do dirigente sindical Gilmar Antônio Brunetto, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso - SINTERP/MT, para o exercício de suas funções sindicais, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Trigésima do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027, firmado entre a EMPAER/MT e o SINTERP/MT, que assegura a liberação, com ônus para a Empresa, de 01 (um) empregado público para compor a Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da EMPAER e Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 543, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que garante estabilidade e condições para o exercício das atividades sindicais;

CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pelo SINTERP/MT, por meio de seu Presidente, solicitando a liberação do dirigente sindical Gilmar Antônio Brunetto, empregado público da EMPAER/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Liberar o empregado público Gilmar Antônio Brunetto, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso - SINTERP/MT, para o exercício de suas funções sindicais, conforme previsto na Cláusula Trigésima do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027.

Art. 2º - Durante o primeiro ano de vigência do referido Acordo Coletivo, o dirigente sindical exercerá suas funções em regime de liberação parcial, cumprindo jornada de 04 (quatro) horas diárias de trabalho na EMPAER/MT, vinculando suas atividades laborais no SAGAE, destinando o período remanescente à atuação sindical, conforme as condições estabelecidas.

Art. 3º - A partir do segundo ano de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027, o dirigente sindical será integralmente liberado de suas atividades laborais na Empresa, permanecendo totalmente à disposição do SINTERP/MT para o desempenho das funções classistas, observada a condição de efetivo exercício das atividades sindicais.

Art. 4º - O ônus da remuneração do dirigente sindical liberado permanecerá sob responsabilidade da EMPAER/MT, conforme disposto na cláusula coletiva mencionada.

Art. 5º - É expressamente vedada a prática de atos antissindicais, por quaisquer das partes, em conformidade com os parágrafos da Cláusula Trigésima do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de novembro de 2025.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

DIRETOR PRESIDENTE

EMPAER-MT