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RESOLUÇÃO Nº 326 /2025/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral para escolha das organizações  da sociedade civil organizada (OSC),  para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT, para o biênio 2026-2028.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no Estado de Mato Grosso, criado pela Lei no 5671/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal, e composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil organizada, cuja missão é a garantia e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no uso de suas atribuições legais constanteS na Lei Estadual No 5.892 de 11/12/1991, e suas alterações, no  seu Regimento Interno, e;

Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que a composição representativa da sociedade civil organizada no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mato Grosso (CEDCA/MT) deve atender os seguintes pressupostos:

a) Diversidade da composição, envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e ao adolescente, com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no Sistema de Garantia de Direitos - Resolução no 113 do CONANDA e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

b) Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

c) Atividades desenvolvidas pela instituição em nível estadual e/ou intermunicipal;

d) Disponibilidade dos representantes para participarem ativamente na agenda do Conselho Estadual;

e) Garantia da escolha democrática pelos seus pares.

Considerando ainda a deliberação ocorrida na reunião ordinária no dia 30 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º  CONVOCAR as organizações da sociedade civil organizada, de âmbito estadual e/ou intermunicipal, legalmente constituídas e com registro ativo no CMDCA do município onde tenha sede estatutária, para se reunirem em fórum próprio, convocado por este Conselho Estadual, com vistas à definição dos procedimentos do processo de escolha dos membros representantes da Sociedade Civil no CEDCA -MT para o biênio de 2026/2028, nos termos da legislação específica.

Parágrafo único: A assembleia geral será no dia 12 de novembro às 14h00 na sala de reunião do CEDCA, Plenária “Fabiana Figueiró de Souza”, situada na Rua Manoel de Mendonça, nº 317 - Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT.

Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral todas as organizações da sociedade civil organizada que atenderem aos critérios estabelecidos nesta convocação e no Edital Elitoral.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2025.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov.  nº 1.781/2025