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D.O. nº29110 de 06/11/2025

Portaria Fiscais nº 245-2025-SAAF-SEFAZ - Contrato nº 105_2025_SAAF_SEFAZ_PROFISCO II - AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA

PORTARIA N° 245/2025/SAAF-SEFAZ/MTPREV

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21 em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE DO MTPREV, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:

  SEFAZ-PRO-2024/05311.01

Termo de Contrato:

Nº 105/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II

Contratada:

AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA

Objeto:

Contratação de empresa especializada em fornecimento de Plataforma Digital de Gestão Previdenciária sob o modelo de licenciamento permanente de direitos de uso, com serviços de implantação, migração e configuração, bem como de desenvolvimento, manutenção e sustentação, incluindo serviço de suporte e atendimento a usuários da Plataforma, serviço de hospedagem e locação de dispositivos eletrônicos para avaliação presencial, mediante Pregão Eletrônico (PROFISCO II).

Valor da Contratação:

R$ 22.787.950,80 (Vinte e dois milhões setecentos e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos.)

Gestor:

Joilson Ribeiro de Assis (Matrícula 264096)

Gestor substituto:

Priscila Alves Shiroma (Matrícula 200424)

Fiscal:

Rodrigo Maiolino Ribeiro (Matrícula 262111)

Fiscal substituto:

Lilian Marcia Cunha de Moraes (Matrícula 342967)

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.52/2022, e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117° da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual n. 1.525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de publicação do contrato em 05/11/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor Presidente do MTPREV