Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 88/2025/GAB-SEJUS/MT

Institui Grupo de Trabalho para atualização do Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e pela Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 799, de 4 de dezembro de 2024; e ainda a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2014/GAB/SEJUDH, publicada em 03 de setembro de 2014, no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, o Grupo de Trabalho (GT) para atualização do Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, anteriormente instituído pela Portaria nº 70/2014/GAB/SEJUDH, publicada em 03 de setembro de 2014, no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o referido Grupo de Trabalho:

I. Amanda Leila Barbacena Silva - NGER;

II. Anderson Luiz Poleto - GOC;

III. Anderson Santana da Costa - SOE;

IV. Andreia Ribeiro de Siqueira - SRLSP;

V. Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro - SASIST;

VI. Bernardo Morais Filho - NGER;

VII. Daiane Benevides Fernandes - NGER;

VIII. Débora Ferreira Pimenta - NGER;

IX. Dilton de Matos Freitas Júnior - CALP;

X. Gedson Saraiva Teixeira - SACG;

XI. Gilberto Valias Rondon Carvalho - GIR;

XII. Hermínia Dantas de Brito - SAAP;

XIII. Joadilma do Espírito Santo - SAINT;

XIV. Leonardo da Silva Ferreira - SPP;

XV. Milton Flávio de Brito Arruda - SROSP;

XVI. Poliana da Rocha Santos - CMEP;

XVII. Rosane Infantino de Oliveira - CEASP;

XVIII. Waldicele Maria de Arruda Duarte - SRLSP.

Parágrafo Único. Os trabalhos serão coordenados por Bernardo Morais Filho - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER/SEJUS.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, bem como, de forma expressa e integral, a Portaria nº 69/2025/GAB-SEJUS/MT, publicada em 21 de agosto de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça