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D.O. nº29110 de 06/11/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES - VIRUTAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES - VIRUTAL

PROCESSO n. 1028402-12.2024.8.11.0015

Valor da causa: R$ 68.186.182,59

ESPÉCIE:  [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: VOLMIR PAULO PETRY - CPF nº 309.133.901-78

POLO ATIVO: MARLUCE EVANGELISTA DA SILVA PETRY - CPF nº 490.293.201-68

POLO ATIVO: RICARDO SILVA PETRY - CPF nº 042.995.411-54

POLO ATIVO: RAFAEL SILVA PETRY - CPF nº 043.637.291-63

ADVOGADO: Rubem Mauro Vandoni de Moura - OAB/MT 12.627

ADVOGADO: Julierme Romero - OAB/MT 6.240

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL:  M.A. LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 41.982.122/0001-08

RECUPERANDO(A): VOLMIR PAULO PETRY, brasileiro, empresário rural, casado, portador do RG de nº 096595 SSP/MS, inscrito no CPF de nº 309.133.901-78, MARLUCE EVANGELISTA DA SILVA PETRY, brasileira, casada, empresária rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12232831 SSP/MT e, inscrita no CPF/MF sob o nº 490.293.201-68, RICARDO SILVA PETRY, brasileiro, solteiro, empresário rural, portador da Cédula de Identidade RG nº 18443907 SSP/MT e, inscrito no CPF sob o nº 042.995.411-54 e, RAFAEL SILVA PETRY, brasileiro, solteiro, empresário rural, portador da Cédula de Identidade RG nº 18483607 SSP/MT e, inscrito no CPF sob o nº 043.637.291-63, todos com endereço comercial na Rua Bahia, nº 431, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000, os quais formam o GRUPO PETRY.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará d de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato a ser realizada em 02/12/2025, com início do credenciamento às 13:00 (horário de MT) e instalação às 14:00 (horário de MT) em primeira convocação e, 09/12/2025, com início do credenciamento às 13:00 (horário de MT) e instalação às 14:00 (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema  PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ID 211455780 - Diante da indicação das datas e informações necessárias à realização da Assembleia Geral de Credores (id. 211369226), CONVOCO o referido ato para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial, designando-o para os dias 02 de dezembro de 2025, em primeira convocação, e 15 de dezembro de 2025, em segunda convocação, ambas com início às 14h00 (horário de Cuiabá/MT). A assembleia será realizada em ambiente virtual, por meio da “plataforma da empresa AJUD Assessoria e Tecnologia para Administração Judicial, por meio do sistema ‘ClickMeeting’”, conforme indicado no id. 200842040, e sob a presidência da Administração Judicial, que deverá observar o disposto no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. Expeça-se o edital de convocação, nos termos do art. 36, incisos e parágrafos, da Lei 11.101/2005. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial. Outrossim, deverá a parte requerente publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO Juiz de Direito em substituição legal

ADVERTÊNCIAS: Do cadastramento prévio dos credores: conforme informado pela AJ, os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada para a solenidade, mediante o envio da documentação de identificação no site https://ajud.com.br/assembleia-de-credores, para garantia dos direitos de fala e voto. Eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pelo administrador judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave. O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que envie na página descrita acima, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei n. 11.101/2005. Credenciamento. Devidamente cadastrados, os credores receberão no dia anterior à realização da solenidade 2 (dois) e-mails para acesso à plataforma virtual, um com link do ClickMeeting e token para ingresso e outro com login e senha para confirmação de presença e votação, sendo possível a entrada na sala virtual apenas com a chave de acesso fornecida. As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis. O credenciamento estará disponível a partir das 13 horas (Cuiabá, MT, GMT-4) do dia designado para a assembleia, sendo de responsabilidade dos credores o ingresso tempestivo na plataforma até o início da solenidade. A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005. Do ato assemblear. A assembleia será presidida pelo administrador judicial. Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. Os votos de abstenção não serão computados ao final. Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados. Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido. Dúvidas sobre a recuperação judicial. Os credores e demais interessados poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site do administrador judicial (https://mlorga.com.br/volmir-paulo-petry-grupo-petry/ ) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com o profissional, pelo telefone (65) 3054-5040 e e-mail grupopetry.rj@mlorga.adv.br Dúvidas sobre a plataforma. Em caso de necessidade de suporte ou resolução de dúvidas sobre a plataforma virtual, a Ajud deverá ser contatada em quaisquer de seus canais de atendimento: central telefônica 0800 000 1511, WhatsApp (51) 99207-1200 ou e-mail contato@ajud.com.br. Publicação do edital. Este edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, a teor do caput do art. 36 da Lei nº 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede dos recuperandos, no sentido de veiculação abrangente, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 11.101/2005.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.