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D.O. nº29111 de 07/11/2025

EDITAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRIMEIRO EDITAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO n. 1024628-37.2025.8.11.0015

Valor da causa: R$23.454.750,19

ESPÉCIE: Recuperação judicial e Falência -RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: RICARDO CARDOSO DA SILVA

POLO ATIVO: ELIZETE APARECIDA ALVES

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT: 15.401

ADVOGADO: - MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA - OAB/MT: 10.280

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VALORIZE ADMINISTRAÇÃO LTDA

FINALIDADE: Proceder à intimação dos CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial dos Recuperandos(as):

RECUPERANDO (A): RICARDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, casado, produtor e empresário rural, inscrito no CPF/ME sob o nº 719.585.846-49, inscrito, também, perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, com CNPJ/ME registrado sob o nº 60.828.972/0001-09 e ELIZETE APARECIDA ALVES, brasileira, casada, produtora e empresária rural, inscrita no CPF/ME sob o nº 470.279.326-87, inscrita, também, perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, com CNPJ/ME registrado sob o nº 60.828.638/0001-47, ambos residentes e domiciliados na Av. Jaime Veríssimo de Campos, nº 321, Apto. 62, Setor C, bairro Centro. CEP nº 78580-000, em conjunto denominados GRUPO CARDOSO, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos.

RESUMO DA INICIAL: O Grupo Cardoso tem como objeto social a atividade agropecuária voltada à criação de gado e ao cultivo de grãos, especialmente soja e milho, há mais de vinte anos, com propriedades situadas em Paranaíta/MT e Jacareacanga/PA, dedicando-se à pecuária de corte e à atividade agrícola. Alegam crise econômico-financeira decorrente da pandemia da Covid-19, desapropriação de áreas pela Usina Hidrelétrica Teles Pires, intempéries climáticas, queda dos preços das commodities e da arroba do boi, elevação da taxa SELIC e dos custos de produção, bem como inadimplemento de contrato de arrendamento firmado com terceiros para exploração das Fazendas Nani I, Nani II e Mineirinha, cujas obrigações não foram cumpridas pelo arrendatário, culminando na rescisão antecipada do ajuste e agravamento da situação financeira do grupo.

RESUMO DA DECISÃO: Considerando a presença dos requisitos legais, restou DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL em consolidação processual e substancial, nos termos da decisão de ID 213310073, que, dentre outras providências, determinou a suspensão das execuções em face das empresas durante o stay period e nomeou como Administradora Judicial a VALORIZE ADMINISTRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 41.844.517/0001-44, representada por LORENA LARRANHAGAS MAMEDES, advogada inscrita na OAB/MT sob o n. 16.174, com sede na Avenida das Flores, n. 945, Ed. SB Medical & Business, sala 2205, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78043-172

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: CREDORES TRABALHISTAS - CLASSE I: ALCIDES DA SILVA TURELA, R$5.912,50; CAUAN VICTOR DIAS DA SILVA, R$5.912,50; NEUCIMAR CARDOSO SANTANA, R$6.897,92; CREDORES COM GARANTIA REAL - CLASSE II: HEITOR CANUTO, R$1.409.652,02; OTAVIO DA SILVA CASTOLDI, R$267.819,19; SERGIO JOSE MIRANDA, R$541.859,60; CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - CLASSE III: AGROAMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A., R$663.852,45; BANCO BRADESCO S.A., R$434.077,67; BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., R$2.097.067,12; BANCO DA AMAZONIA S.A., R$9.511.175,98; BANCO DO BRASIL S.A., R$3.966.309,17; BANCO JOHN DEERE S.A., R$415.061,90; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., R$2.000.000,00; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM, R$13.222,21; FABIANI MAQUINAS E PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, R$344.000,00; JUMASA AGRICOLA E COMERCIAL S.A., R$491.280,00; MASTER DIESEL TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, R$70.800,00; VERDE AGRICOLA WM LTDA., R$1.209.849,96; CREDORES EXTRACONCURSAIS: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., R$975.817,20; BANCO DA AMAZONIA S.A., R$495.000,00; BANCO JOHN DEERE S.A., R$195.806,35; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE - SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM, R$2.242.757,83; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, R$1.624,63.

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05, e terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9º da 11.101/2005. Deste modo, salientamos que eventuais habilitações ou divergências apresentadas nestes autos ou por dependência, durante a fase administrativa de verificação dos créditos, não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma, ficando determinado, desde já, que a Senhora Gestora proceda ao cancelamento das movimentações ou dos incidentes distribuídos por dependência. Outrossim, após a publicação de relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, §2º), as impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas por dependência à recuperação judicial, EM PROCESSO APARTADO, pois não serão aceitas caso sejam protocolizadas no presente processo. As habilitações e divergências administrativas deverão ser apresentadas, preferencialmente, através do site do Administrador Judicial. Caso anseiem os credores, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório do Administrador Judicial, LORENA LARRANHAGAS MAMEDES, advogado(a) inscrita na OAB/MT sob o n. 16.174, com escritório na Avenida das Flores, n. 945, Ed. SB Medical & Business, sala 2205, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78043-172 e-mail: valorize@valorizeadmjudicial.com, website: www.valorizeadmjudicial.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados.