Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES AUTOS N.º 1016433-36.2024.8.11.0003 ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE REQUERENTE: T D T TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS OBJETIVO: 1) O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis-MT, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados a se reunirem em Assembleia-Geral de Credores a se realizar de forma exclusivamente virtual pela plataforma "Assemblex", a fim de que deliberem sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda no ID 171004552, 171004557 e 171004558 dos autos (ordem do dia), com cópia no site da Administração Judicial https://grjadministracaojudicial.com.br/processos.php assim como pela constituição do comitê de credores, nos termos previstos nos termos do art. 35, alinea "a" da lei 11.101/2005, designando, para tanto, das 13h às 13h59m o credenciamento e às 14h a verificação do quórum e o inicio das deliberações, no horário de Cuiabá/MT, nas datas a seguir relacionadas: Primeira convocação: dia 01.12.2025 Segunda convocação: dia 08.12.2025 2) Participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6º, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o “lixo eletrônico”. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE TRABALHISTA: CARLOS ANTONIO FREITAS DOMINGUES, R$ 11.733,33; DANIEL FREITAS OLIVEIRA, R$ 13.196,52; LUCIANO DE OLIVEIRA, R$ 14.018,52; SALVADOR QUIRINO PEREIRA JUNIOR, R$ 11.787,74; CLASSE QUIROGRAFÁRIO: AGUILERA AUTOPECAS LTDA., R$ 3.433,00; AUTO POSTO CAMINHONEIRO LTDA., R$ 27.480,00; CADORE BIDOIA & CIA LTDA., R$ 4.266,00; CPX DISTRIBUIDORA S/A., R$ 38.222,39; D & A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., R$ 15.000,00; MALUA TRANSPORTES LTDA., R$ 70.000,00; CLASSE ME/EPP: GILBERTO TEIXEIRA MARINHO, R$ 5.400,00; ROSUL DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA., R$ 3.343,90; YANA N. MASUR, R$ 10.000,00. Despacho/decisão: (...) Como o intuito da objeção é levar o debate a assembleia geral de credores para que sejam discutidas as cláusulas do plano, nada mais justo que um credor extraconcursal possa expressar sua motivação no que tange a inviabilidade do plano, uma vez que o faturamento da empresa é único para os pagamentos dos credores submetidos ou não ao instituto. Mesmo que os credores extraconcursais não sejam computados para fins de verificação de quórum de instalação e deliberação, bem como, direito a voto em assembleia, os credores sujeitos a plano ficarão cientes e poderão transigir com a devedora se baseando também nas obrigações não submetidas ao regramento. Isto posto, acolho a cota ministerial e DETERMINO A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS. Destaco, derradeiramente, que a recuperanda já havia comparecido aos autos (Id. 199917095) para enfatizar a necessidade da instauração de mediação incidental com os credores extraconcursais - afirmando que a homologação tácita do plano - aprovado apenas pelos credores concursais remanescentes - poderia conduzir diretamente à falência, já que os principais credores permaneceriam litigando individualmente. Deste modo, justifica-se ainda mais a realização do conclave - para que também possam ser discutidos e negociados os créditos extraconcursais. O pedido em referência, então, perde o objeto em razão desta decisão. Contudo, nada obsta que a recuperanda, desejando, instaure procedimento de mediação com seus credores - que, no entanto, não poderão ser submetidos aos efeitos da recuperação judicial (suspensão de ações), visto que já foram reconhecidos como extraconcursais. (...)” Rondonópolis - MT, 03 de novembro de 2025. Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária