Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 165/GSF/SEFAZ-2025

Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo previstos na Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 614, de 5 de fevereiro de 2019, na Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024, a Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO que após o fechamento do quinto bimestre de 2025, constatou-se que a realização da receita de algumas fontes ficou aquém do previsto na lei orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, nos termos dispostos no Anexo Único desta Portaria, conforme prescrito no art. 9º da lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 614, de 5 de fevereiro de 2019 e no art. 41 da Lei Estadual nº 12.702, de 21 de outubro de 2024 (LDO/2025).

Art.2º Os órgãos e entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o §1º do art. 41 da Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei Estadual nº 12.702/2024, exceto as situações específicas e devidamente autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda no que tange ao orçamento das fontes do Tesouro Estadual (Fontes 1.500.0000 e 1.501.0100), conforme determina o §2º do art. 14 do Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Em caráter excepcional e durante a vigência deste contingenciamento, as unidades orçamentárias com indicação de contingenciamento na fonte 1.800.0000 (Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização - Plano Previdenciário) e fonte 1.801.0000 (Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição - Plano Financeiro) deverão aplicá-lo nas despesas classificadas no grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 4º Após a publicação desta Portaria e a comunicação à unidade orçamentária atingida pelo contingenciamento, a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ concederá o prazo de 3 (três) dias úteis para que a própria unidade orçamentária efetue no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN o contingenciamento dos valores informados, por fonte de recursos, conforme estabelecido no §3º do art. 14 do Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Caso não haja o cumprimento tempestivo da solicitação estabelecida no caput deste artigo, a unidade orçamentária estará sujeita a aplicação de medidas cautelares, através do bloqueio da sua execução orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato grosso, em Cuiabá- MT, 3 de novembro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CÓD. UO

SIGLA UO

FTE

VALOR A CONTINGENCIAR

DETALHE DAS FONTES

4101

CASA CIVIL

1.749.0000

29.121,99

Outras vinculações de transferências

4301

AGER/MT

1.700.0000

223.804,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

4304

INTERMAT

1.501.0000

100.000,00

Outros Recursos não Vinculados

6101

CGE/MT

1.501.0000

100.000,00

Outros Recursos não Vinculados

11201

MT PREV

1.800.0000

561.732.891,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

11201

MT PREV

1.801.0000

136.400.000,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

11201

MT PREV

1.802.0000

3.500.000,00

Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

11201

MT PREV

1.803.0000

3.414.000,00

Recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM)

11401

MTI

1.759.0000

306.000,00

Recursos vinculados a fundos

12101

SEAF

1.754.0000

2.706.350,00

Recursos de Operações de Crédito

12401

EMPAER/MT

1.501.0000

141.520,85

Outros Recursos não Vinculados

14101

SEDUC

1.574.0000

100.000.000,00

Recursos de Operações de Crédito Educação

16101

SEFAZ

1.500.0106

2.000.000,00

Recursos destinados ao FUNGEFAZ

16101

SEFAZ

1.759.0000

2.500.000,00

Recursos vinculados a fundos

17101

SEDEC

1.700.0000

700.000,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

17301

JUCEMAT

1.501.0000

100.000,00

Outros Recursos não Vinculados

17302

IPEM

1.700.0000

2.204.646,52

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

17303

INDEA

1.700.0000

213.466,68

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

17601

FUNDES

1.759.0000

2.300.000,00

Recursos vinculados a fundos

18101

SEJUS

1.712.0000

2.700.000,00

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN

19101

SESP

1.700.0000

2.000.000,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

19101

SESP

1.700.3110

41.000,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União decorrentes de EPs Individuais

19101

SESP

1.700.3120

527.000,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União decorrentes de EPs de Bancada

19101

SESP

1.703.0000

150.000,00

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades

22605

FEAT

1.714.0000

900.000,00

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

22608

FUNDECON

1.759.0000

5.000.000,00

Recursos vinculados a fundos

23101

SECEL

1.700.0000

30.000,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

23101

SECEL

1.700.3110

200.350,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União decorrentes de EPs Individuais

23101

SECEL

1.759.0000

1.000.000,00

Recursos vinculados a fundos

23601

FUNDED

1.749.0000

179.573,12

Outras vinculações de transferências

23601

FUNDED

1.759.0000

733.642,64

Recursos vinculados a fundos

26101

SECITECI

1.700.0000

766.745,75

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

26101

SECITECI

1.749.0000

52.930,62

Outras vinculações de transferências

26101

SECITECI

1.500.0192

3.000.000,00

Recursos destinados a Pesquisa, Ciência e Tecnologia

26201

UNEMAT

1.700.0000

622.322,30

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

26202

FAPEMAT

1.500.0192

12.669.664,33

Recursos destinados a Pesquisa, Ciência e Tecnologia

27101

SEMA

1.700.0000

670.423,47

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

27101

SEMA

1.759.0217

2.316.002,15

Recursos vinculados a fundos com finalidades específicas

Nota: Receita realizada até setembro/2025.