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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 14728/2022

Interessado - Rodrigo Miranda de Oliveira

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Leandro Facchin Rocha - OAB/MT 22.166;

Gilberto Gonçalo Gomes da Silva Júnior - OAB/MT 7.940;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/08/2025

Acórdão nº 298/2025

Auto de Infração º 221131144, de 19/04/2022. Por descumprir o embargo de obra, ou atividade e suas respectivas áreas, por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas, ou demais formas de vegetação nativa, em uma área de 370 hectares, em local cuja a regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1104/SGPA/SEMA/2024, homologada em 17/09/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 48 e 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1104/SGPA/SEMA/2024, homologada em 17/09/2024, arbitrando contra o autuado penalidade administrativa, multa no valor de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 48 e 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1104/SGPA/SEMA/2024, com fulcro nos artigos 48 e 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008, arbitrando contra o autuado, multa no valor total de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Andrea Leite

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR