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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 486899/2021

Interessada - Hidroelétrica Água Quente LTDA

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo -- SEAF

Revisor - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - Mohamad Kassen Fares Júnior-- OAB/MT 21.477-0

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/09/2025

Acórdão nº 346/2025

Auto de Infração nº 212733594, de 08/10/2021. Por suprimir 5,63 hectares de vegetação nativa em desacordo com a autorização nº 676/2017 concedida (08 hectares). Conforme consulta no SIMLAM, o empreendimento está localizado em APP da propriedade Fazenda Missionária. Decisão Administrativa nº 1593/SGPA/SEMA/2023, homologada em 10/11/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade de administrativa, multa no valor de R$ 28.150,00 (vinte e oito mil, e cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Voto Revisor pela nulidade do Auto de Infração, com fulcro artigo 2 da Lei Federal n° 9.784/99. Os representantes da SEAF e da ECOTRÓPICA abstiveram-se de votar por não estarem presentes na sessão anterior. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor, pelo acolhimento do recuso administrativo, pela nulidade do Auto de Infração, com fulcro artigo 2 da Lei Federal n° 9.784/99. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Marcelo Maia

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR