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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 266969/2020

Interessado - Diego Martin Paes de Barros

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Alessandra Panizi Souza -- OAB/MT 6.124;

Josiney F. Evangelista Júnior - OAB/MT 26.248;

Thiago de Pinho Silva Filho - OAB/MT 32.269;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/08/2025

Acórdão nº 299/2025

Auto de Infração nº 200331081, de 22/07/2020. Relatório Técnico nº 444/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2016 e 2019, 146,15 hectares de vegetação nativa em área de objeto de especial preservação, descumprir embargo do processo nº 543178/2015, por funcionar atividade sem licença e autorização, conforme Relatório Técnico nº 444/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1823/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 13/12/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 3.203.163,41 (três milhões, duzentos e três mil, cento e sessenta e três reais, e quarenta e um centavos), com fulcro nos artigos 50, 66 e 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pelo provimento do recurso, reconhecendo a ocorrência da prescrição punitiva da data do desmate, até a lavratura do Auto de Infração nº 200331081, de 22/07/2020. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator pelo provimento do recurso, reconhecendo a ocorrência da prescrição punitiva da data do desmate, até a lavratura do Auto de Infração nº 200331081, de 22/07/2020. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Andrea Leite

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR