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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 175383/2021

Interessado - Marcos Tomazetti

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo -- SEAF

Revisora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7222B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/09/2025

Acórdão nº 345/2025

Auto de Infração nº 21343970, de 03/05/2021. Captação de águas superficiais em desacordo com a Portaria de outorga n° 788 de 29/02/2016, captou volumes acima do outorgado em dois pontos no ano de 2020. Decisão Administrativa nº 1532/SGPA/SEMA/2023, homologada parcialmente em 04/07/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e artigo 56, inciso I, do Decreto Estadual n° 1.436/2022. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1532/SGPA/SEMA/2023. Voto da Revisora pelo acolhimento da preliminar de nulidade, retornando à primeira instância para oportunizar a análise da manifestação apresentada pelo autuado. Os representantes da SEAF e da ECOTRÓPICA abstiveram-se de votar, por não estarem presentes na sessão anterior. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto da Revisora pelo acolhimento da preliminar de nulidade, retornando à primeira instância para oportunizar a análise da manifestação apresentada pelo autuado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Marcelo Maia

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR