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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 550444/2021

Interessado - Alan Hinsching Marquezin

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Revisor - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B;

Gabriela Gasparoto Gomes - OAB/MT 29.353/O;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/08/2025

Acórdão nº 296/2025

Auto de Infração nº 210434231, de 30/11/2021. Termo de Embargo nº 210442839, de 30/11/2021. Relatório Técnico nº 1808/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 134,72 hectares de vegetação nativa, em área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1808/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2215/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/11/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 673.600,00 (seiscentos e setenta e três mil, e seiscentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa nº 2215/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/11/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 673.600,00 (seiscentos e setenta e três mil, e seiscentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Revisor pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração, com fundamento em três vícios identificados nos autos; a ocorrência de bis in idem, conforme se verifica às fls. 48 e 49; da ilegitimidade, demonstrada por meio do contrato juntado pela defesa, e o vício de notificação, que comprometeu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerido. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Andrea Leite

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR