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D.O. nº29113 de 11/11/2025

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO

PROCESSOn.1020196-72.2025.8.11.0015

Valordacausa:R$21.282.825,96

ESPÉCIE:[RecuperaçãojudicialeFalência]->RECUPERAÇÃOJUDICIAL(129)

POLOATIVO:ANDERSONPIEREZAN POLO ATIVO: ARCEL PIEREZAN POLO ATIVO: JANDIR PIEREZAN

ADVOGADO(A): HUENDEL ROLIM WENDER - MT10858-O ADVOGADO(A):PEDROHENRIQUEGONCALVES-MT11999-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.

FINALIDADE: Proceder à intimação dos CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS

acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial dos Recuperandos(as):

RECUPERANDO (A): ANDERSON PIEREZAN, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF sob n. 012.206.491-71, portador da Cédula de Identidade RG n. 1308619 - SSP/MS, cadastrado na Junta Comercial sob a qualificação de Anderson Pierezan, empresário individual, inscrito no CNPJ sob n. 60.689.746/0001-86, com sede na Gleba Braco Sul Modulo 01 S/N Estrada Vicinal, Ref Oeste, Bairro Zona Rural, Guarantã Do Norte/MT, CEP 78520-000.

RECUPERANDO(A): ARCEL PIEREZAN, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob n. 041.414.551-80, portador da Cédula de Identidade RG n. 1309060 - SEJUSP/MS, cadastrado na Junta Comercial sob a qualificação de Arcel Pierezan, empresário individual, inscrito no CNPJ sob n. 60.689.713/0001-36 com sede na Gleba Braco Sul Modulo 01 S/N Ref. Oeste, Estrada Vicinal, Bairro Zona Rural, Guarantã Do Norte/MT, CEP 78520-000.

RECUPERANDO(A): JANDIR PIEREZAN, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob n. 483.349.289-04, portador da Cédula de Identidade RG n. 3588872-5 - SSP/MT, cadastrado na Junta Comercial sob a qualificação de JANDIR PIEREZAN, empresário individual, inscrito no CNPJ sob n. 60.689.680/0001-24 com sede na Gleba Braco Sul Modulo 01 S/N, Bairro Zona Rural, Guarantã Do Norte/MT, CEP 78520-000, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos.

RESUMO DA INICIAL: O Grupo Pierezan dedica-se há décadas à atividade agropecuária voltada ao cultivo de grãos, especialmente soja e milho, com propriedades situadas em Guarantã do Norte/MT e regiões adjacentes. Sua origem remonta à agricultura familiar no sul do país, expandindo-se posteriormente para o Centro-Oeste brasileiro. A crise econômico-financeira decorre do aumento expressivo dos custos de produção, elevação dos juros, sucessivas quebras de safra e queda acentuada dos preços das commodities, fatores que comprimiram as margens de lucro e inviabilizaram o adimplemento das obrigações financeiras, tornando necessária a presente recuperação judicial para reestruturação do passivo e preservação das atividades produtivas.

RESUMO DA DECISÃO: Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por formulado por ANDERSON PIEREZAN, KARINA RICARDO SANCHES, ARCEL PIEREZAN, CAROLINA TIEMY SANTOS KUNIYOSHI PIEREZAN, JANDIR PIEREZAN

e LOURDES TERESINHA CANTU PIEREZAN, integrantes do denominado Grupo Pierezan, alegando que desenvolvem suas atividades no setor do agronegócio, cultivando soja e milho, com operações organizadas de forma conjunta e familiar, no município de Guarantã do Norte/MT, onde mantêm sedes administrativas e áreas próprias e arrendadas voltadas à produção agrícola. (...) Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de ANDERSON PIEREZAN - CNPJ: 60.689.746/0001-86, JANDIR PIEREZAN - CNPJ: 60.689.680/0001-24, e ARCEL PIEREZAN - CNPJ: 60.689.713/0001-36. Nos termos do artigo

52, inciso II, da Lei 11.101/2005, dispenso a apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos firmados pela devedora, após o respectivo nome empresarial, a expressão “em recuperação judicial” (art. 69 da mencionada norma). (...) DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: Nomeio administradora judicial a empresa M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33 da LRE), bem como proceder na forma do artigo 22 da citada Lei. (...) DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES: Com fulcro no inciso III, do artigo 52, da Lei 11.101/05, determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05), bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM.

Cabe à parte recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes (art. 52, §3º, da Lei 11.101/05). Nos termos do disposto no art. 6º, inciso III, da Lei 11.101/05, fica vedada, pelo prazo de suspensão, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial. (...) DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA APRESENTAÇÃO DE CONTAS: A parte

autora deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, observando os requisitos previstos no artigo 53, incisos I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005. DETERMINO, AINDA, QUE A PARTE REQUERENTE APRESENTE, DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL, AS CONTAS DEMONSTRATIVAS, MENSALMENTE, ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE, ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO DE SEU ADMINISTRADOR (ART. 52, INCISO IV, LEI N. 11.101/2005). Ademais, deve

utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei n.º 11.101/2005. (...) Assinado eletronicamente por: GIOVANA PASQUAL DE MELLO - 04/11/2025 18:13:35.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: Classe I - Trabalhista: Lucas da Silva Ferreira - CPF n. 055.661.281-73 - R$ 2.753,62; Romero Rodrigues da Silva - CPF n. 053.169.994-36 - R$ 3.239,33; Classe II - Garantia Real: Banco Bradesco S.A. - CNPJ n. 60.746.948/0001-12 - R$ 330.000,00; Banco do Brasil S.A. - CNPJ n. 00.000.000/0001-91 -

R$ 1.900.000,00; Banco do Brasil S.A. - CNPJ n. 00.000.000/0001-91 - R$ 1.940.000,00;

Banco do Brasil S.A. - CNPJ n. 00.000.000/0001-91 - R$ 415.928,47; Banco John Deere S.A. - CNPJ n. 91.884.981/0001-32 - R$ 257.000,00; Banco John Deere S.A. - CNPJ n. 91.884.981/0001-32 - R$ 624.520,00; Caixa Econômica Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-04 - R$ 1.090.099,89; Caixa Econômica Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-04 - R$ 466.448,85;

Caixa Econômica Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-04 - R$ 1.558.658,78; Caixa Econômica Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-04 - R$ 855.472,00; Caixa Econômica Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-04 - R$ 3.846.168,26; Caixa Econômica Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-

04 - R$ 1.224.731,10; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 987.969,97;

Classe III - Quirografário: Agromave Insumos Agrícolas Ltda. - CNPJ n. 07.534.739/0007- 18 - R$ 67.384,78; Banco Cooperativo Sicredi S.A. - CNPJ n. 01.181.521/0001-55 - R$ 783.191,91; Bio Atumus Lucas do Rio Verde - CNPJ n. 47.884.047/0001-29 - R$ 13.300,00; Deise Tassiana Marchioro Prates - CPF n. 018.646.191-71 - R$ 2.000.000,00; Rodrigo Giachini - CPF n. 007.020.741-01 - R$ 1.450.000,00; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001- 42 - R$ 218.601,80; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 340.311,63;

Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 77.466,42; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 782.326,80; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 47.252,35; Extraconcursais: Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas Ltda. - CNPJ n. 22.954.084/0001-35 - R$ 5.312.039,40; Banco Bradesco Financiamentos S.A. - CNPJ n. 07.207.996/0001-50 - R$ 574.107,74; Banco Bradesco Financiamentos S.A. - CNPJ n. 07.207.996/0001-50 - R$ 574.107,74; Banco Bradesco Financiamentos S.A. - CNPJ n. 07.207.996/0001-50 - R$ 367.809,33; Banco Cooperativo Sicredi S.A. - CNPJ n. 01.181.521/0001-55 - R$ 1.000.000,00; Banco John Deere S.A. - CNPJ

n. 91.884.981/0001-32 - R$ 1.230.927,52; Banco John Deere S.A. - CNPJ n. 91.884.981/0001- 32 - R$ 434.000,00; Banco John Deere S.A. - CNPJ n. 91.884.981/0001-32 - R$ 590.242,92;

Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso - Sicoob Norte MT - CNPJ n. 23.623.636/0001-95 - R$ 620.130,05; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 46.000,00; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$

121.879,00; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 185.599,00; Sicredi Grandes Rios - CNPJ n. 37.442.605/0001-42 - R$ 619.750,00.

ADVERTÊNCIAS: Em observância ao art. 52, §1º, III, da Lei n. 11.101/2005, ficam todos intimados para, querendo, apresentarem suas habilitações e/ou divergências DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, e com observância aos requisitos do art. 9º da mesma lei. As habilitações e divergências em questão deverão ser enviadas à sede da M A LORGA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na R. Pres. Wenceslau Braz, 202 - Morada do Sol, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3054-5040, e- mail: sac@mlorga.adv.br, website: https://mlorga.com.br/. Atinente às objeções ao plano de recuperação judicial, deverão ser apresentadas nos autos do processo principal no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital disposto no art. 7º, §2º (segunda relação de credores), ou art. 53, parágrafo único (aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial), ambos da Lei n. 11.101/2005. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, na sede da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. Ainda, as cópias do processo de recuperação judicial e dos principais documentos que lhe constituem estarão disponibilizadas no site: https://mlorga.com.br/. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei.

SINOP/MT, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.