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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 370283/2017

Interessado - Ederson de Souza Cavalheiro

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Daniel Winter -- OAB/MT 11.470

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/08/2025

Acórdão nº 301/2025

Auto de Infração nº 135601, de 10/07/2017. Por elaborar e apresentar informações, total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa, nos sistemas oficiais de Controle do Cadastro Ambiental Rural - CAR, denominado sistema SIMCAR, criado pelo Governo Federal e no sistema eletrônico para obtenção da autorização provisória de funcionamento (CAPF) elaborado pelo órgão estadual do meio ambiente. Decisão Administrativa nº 2809/SGPA/SEMA/2019, homologada em 26/11/2019, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 2809/SGPA/SEMA/2019, homologada em 26/11/2019, arbitrando contra o autuado penalidade administrativa, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A representante da FIEMT, apresentou oralmente, Voto Divergente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a data Decisão Administrativa nº 2809/SGPA/SEMA/2019, 26/11/2019, e o do protocolo do pedido de conciliação. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Andrea Leite

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR