Aguarde por favor...
D.O. nº29113 de 11/11/2025

PORTARIA DE FISCAL N° 103 - 2025-SEDEC - CONTRATO N° 041 - 2025-SEDEC - MANUTENÇÃO PREDIAL

PORTARIA N° 103/2025/GAAS/SEDEC - DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação do gestor e fiscais na qualidade de titular e suplente do Contrato n° 041/2025 firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e Empresa TMF Construção, Incorporação e Serviços Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores Yves Marcel Quixabeira do Nascimento, matrícula n° 294699 na qualidade de gestor,Maria Lenice Mattos Conceição, matrícula n° 16172, na qualidade de fiscal titular e Lúcia Mayumi Wakamori, matrícula nº 204845, na qualidade de fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato abaixo relacionado, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a empresa descrita na planilha abaixo:

Processo

Contrato

Contratada

Objeto

SEDEC-PRO-2025/01528

041/2025/SEDEC

TMF Construção, Incorporação e Serviços Ltda.

O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sendo a remuneração por maior desconto aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos constantes na tabela SINAPI e por composições derivadas, de natureza comum, visando atender as demandas da SEDEC.

Art. 2° - A servidora Lúcia Mayumi Wakamori, nomeada como fiscal suplente, substituirá a servidora titular no período de férias, licenças e demais ausências destes.

Art. 3° - Os servidores designados por meio desta Portaria têm suas atribuições regulamentadas pela Portaria n° 045/2024/GAB/SEDEC de 10 de abril de 2024.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

ANDRÉA ANDOLPHO DE MORAES

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original assinada eletronicamente)