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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 16596/2022

Interessada - Águas Cuiabá S.A.

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Revisor - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Revisora - Ildisneya Velasco - ABES

Advogado - Leonardo Pio da Silva Campos -- OAB/MT 7.202

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/09/2025

Acórdão nº 347/2025

Auto de Infração nº 220131085, de 12/04/2022. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana; por lançar efluente em desacordo com normas ambientais (pelo transbordamento de efluente bruto, lançamento efluente com característica visual, e odor de efluente bruto no solo e água); por lançar efluente final sem autorização do órgão ambiental competente (lançando diretamente no solo), e por deixar de adotar medidas de precaução, ou contenção, em caso de risco de dano ambiental (processo erosivo, carreamento de solo e assoreamento curso hídrico). Conforme Auto de Inspeção nº 22011317/2022. Decisão Administrativa nº 3032/SGPA/SEMA/2023, homologada em 14/11/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), com fulcro nos artigos 62, e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Voto Revisor da ABES não foi apresentado. Voto Revisor da FECOMÉRCIO, pelo provimento do recurso para anular o Auto de Infração, com fundamento reconhecendo a ausência de laudo técnico. Os representantes da SEAF e da ECOTRÓPICA abstiveram-se de votar, por não estarem presentes na sessão anterior. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor apresentado, pelo provimento do recurso para anular o Auto de Infração, com fundamento reconhecendo a ausência de laudo técnico. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Marcelo Maia

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR