Aguarde por favor...
D.O. nº29113 de 11/11/2025

EXTRATO 011-2025 -DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS - BARRA DO GARÇAS

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS Nº 011/2025/SPAT/SAIP/SEDUC - MT

ORIGEM: Cessão de uso de bens móveis servíveis - Processo Administrativo SEDUC-PRO-2025/116314

DOADOR: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT.

DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso dos/bens móveis servíveis/novos a seguir descrito:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Conjunto aluno CJA - 06B CJA-06. mesa e cadeira, cor azul.

300

R$ 526,50

R$ 157.950,00

2

Conjunto professor cjp-01-mesa: tampo em MDP ou MDF, arredondados

16

R$ 545,00

R$ 8.720,00

3

Fogão industrial com 6 queimadores (bocas0, sem forno, queimadores duplos, perfil 10 cm, Grelhas em ferro fundido de 40 x40 cm, estrutura desmontável.

1

R$ 2.790,00

R$ 2.790,00

4

Forno Industrial Elétrico composto por refratário com grelha, abertura da porta em “guilhôtiná”, termômetrô nô lado externo do equipamento e suporte em cavalete.

1

R$ 3.496,67

R$ 3.496,67

5

Freezer horizontal na cor branca, composto. Por duas portas.

1

R$ 3.199,80

R$ 3.199,80

6

Liquidificador industrial, capacidade 8L, baixa rotação Inox, tampa alumínio repuxado, corpo aço inox.

1

R$ 795,71

R$ 795,71

7

Conjunto refeitório na cor laranja , de 02 bancos com 3 assentos individuais

20

R$ 3.386,98

R$ 67.739,60

8

Ar-condicionado de 24. 000 BTU’s

30

R$ 3.303,50

R$ 99.105,00

9

Televisor com tecnologia Smart Tv, tela do tipo led om tamanho de 65 polegadas.

2

R$ 4.810,00

R$ 9.620,00

VALOR TOTAL R$ 353.416,78 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 31 da Lei 11.109/2020 - dispõe acerca da gestão patrimonial da administração pública do Estado de Mato Grosso, art. 21 da Lei Estadual nº 11.485/2021 - Programa Alfabetiza MT e Lei nº 12.008/2023 - Programa EDUCA MT e a Inclusão Digital em regime de colaboração com os municípios de Mato Grosso.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação