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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 406056/2019

Interessado - Diego Rodrigues Garcia

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogados - Ana Magdalena Rezende de Lacerda - OAB/MT 18.287;

Antônio Da Rocha Silva Neto - OAB/MT 27.955;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/09/2025

Acórdão nº 349/2025

Auto de Infração nº 167086, de 15/08/2019. Por descumprir embargo de atividade e suas respectivas áreas; por impedir ou dificultar a regeneração natural de 63,5215 hectares de floresta, ou demais formas de vegetação nativa cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente e por provocar incêndio em 17,453 hectares de mata ou floresta (inseridos dentro da área embargada). Decisão Administrativa nº 4688/SGPA/SEMA/2020, homologada em 05/11/2020, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 376.240,00 (trezentos e setenta e seis mil, e duzentos e quarenta reais), com fulcro nos artigos 48, 60, e 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. A representante da FIEMT apresentou, oralmente, Voto Divergente pela anulação do Auto de Infração, tendo em vista ausência de citação do autuado, e ciência do autuado da existência do Termo de Embargo. O representante da FETIEMT se absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pela anulação do Auto de Infração, tendo em vista ausência de ciência do autuado da existência do Termo de Embargo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Marcelo Maia

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR