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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PRESENCIAL AUTOS Nº. 1032706-90.2024.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial POLO ATIVO: MARCELO CAVAGNOLLI - CPF: 078.844.979-64; INDIAMARA POLICARPO - CPF: 092.225.919-41; MARCELO CAVAGNOLLI - CNPJ: 57.446.371/0001-19; INDIAMARA POLICARPO - CNPJ: 57.444.574/0001-76. ADMINISTRADOR JUDICIAL: ARRUDA VILELA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CNPJ SOB O N. 53.447.547/0001-04, COM ENDEREÇO À AV. DR. HÉLIO RIBEIRO, Nº 487, SALA 1309, ED. CONCORDE, BAIRRO PAIAGUAS - CUIABÁ/MT, CEP. 78.048-250 REPRESENTADA POR ALEXANDRE DE ALMEIDA DE ARRUDA, ADVOGADO INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº 26.211, TEL.: (65) 98163-40719, EMAIL: alexandre@arrudavilela.com.br www.arrudavilela.com.br. FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005 EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025, às 13H30, horário de Mato Grosso-Rondonópolis. EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 13H30, horário de Mato Grosso-Rondonópolis. LOCAL: SALA MULTIUSO - HOTEL PIRATININGA AMAZONAS, COM ENDEREÇO NA AVENIDA AMAZONAS. N. 472, BAIRRO CENTRO, RONDONÓPOLIS-MT, CEP. 78.700-050. ORDEM DO DIA: Nos termos do Art. 36, II, da LRF - Informa que a ordem do dia versará sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, nos termos do Art. 35, observando- se o prazo de 15 dias de antecedência para publicação editalícia da convocação nos termos no Art. 36, caput. INFORMAÇÕES: Para participação, o credor ou seu representante deverá realizar, até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da assembleia (em 1ª ou 2ª convocação), o cadastro do representante por e-mail ao endereço contato@arrudavilela.com.br, juntando toda a documentação comprobatória da representação. No dia da Assembleia Geral de Credores, o participante cuja habilitação tenha sido previamente aprovada pela Administração Judicial deverá comparecer ao local agendado para participar do conclave, observando os seguintes termos: a) Somente terão acesso à Assembleia Geral de Credores os participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial. b) Será permitido apenas um (01) representante por credor durante a realização da Assembleia Geral de Credores. c) O presente edital será publicado e afixado na forma da lei, garantindo-se ampla publicidade do ato. Recomenda-se, ainda, que os credores verifiquem periodicamente suas caixas de spam ou lixo eletrônico, a fim de evitar o extravio de comunicações enviadas pela equipe técnica deste certame. Após o cadastramento e validação dos participantes, a assembleia seguirá o rito ordinário, com a palavra inicialmente concedida aos recuperandos e, em seguida, aos credores que desejarem se manifestar. A votação será realizada de forma presencial, sendo o resultado apresentado e disponibilizado para conferência ao término dos trabalhos. Concluída a votação, esta Administração Judicial lavrará a ata da assembleia, a qual será lida em plenário e compartilhada com os presentes. Ressalta-se a importância da permanência de todos os credores até o encerramento da leitura da ata. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, CONFORME MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EM ID. 214043023 que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 07 de novembro de 2025. Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária