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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 353276/2021

Interessada - Agroindústria Rei Fish Comércio de Pescado LTDA

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Revisor - André S. Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Procurador - Luiz Fellipe Leal Weissheimer - CREA/MT 027.031

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/08/2025

Acórdão nº 297/2025

Auto de Infração nº 210132456, de 28/07/2021. Por fazer funcionar atividade de frigorífico de pescado e piscicultura sem licença ambiental, por lançar efluentes provenientes do frigorífico de pescado, sem tratamento em solo permeável, e por lançar resíduos e efluentes provenientes do tanque de piscicultura em solo permeável. Decisão Administrativa nº 287/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 22/04/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro nos artigos 62, V e 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa nº 287/SGPA/SEMA/2024. Voto Revisor pelo parcial provimento, reduzindo a multa para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor pelo parcial provimento, reduzindo a multa para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Andrea Leite

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR