Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 414333/2015

Interessada - CAB/Ambiental Cuiabá

Relatora - Mariana Sasso - FIEMT

Advogado - Leonardo Pio da Silva Campos -- OAB/MT 7.202

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/09/2025

Acórdão nº 350/2025

Auto de Infração nº 125747, de 23/07/2015. Por obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. Decisão Administrativa nº 2368/SGPA/SEMA/2020, homologada parcialmente em 04/08/2020, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 77, e 81 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. A Relatoria retificou o voto, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da cientificação da autuada, até a certidão de antecedentes fl. 53. O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, Voto Divergente pela prescrição quinquenal. O representante da ECOTRÓPICA se absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da cientificação da autuada, até a certidão de antecedentes fl. 53. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Marcelo Maia

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR