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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 276618/2021

Interessado - Ademar Wurzius

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - Alan Vagner Schmidel - OAB/MT 7.504

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/08/2025

Acórdão nº 300/2025

Auto de Infração nº 210431832, de 25/06/2021. Relatório Técnico nº 750/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por desmatar, a corte raso, 346,28 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 750/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2045/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 14/01/2025, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.301.638,00 (um milhão, trezentos e um mil, seiscentos e trinta e oito reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo provimento do recurso, acolhendo a preliminar de prescrição intercorrente da notificação do aviso de recebimento, fls. 16, em 12/08/2021, e a Decisão Administrativa nº 2045/SGPA/SEMA/2024, fls. 121/124, datada em 20/12/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo provimento do recurso, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Andrea Leite

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR