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D.O. nº29113 de 11/11/2025

Acórdão 353-2025 - 447507-2020

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 447507/2020

Interessado - Dilceu Borges

Relatora - Luana Andrade - FECOMÉRCIO

Advogado - João José de Miranda Neto - OAB/MT 28.039

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/09/2025

Acórdão nº 353/2025

Auto de Infração nº 200432435, de 23/11/2020. Por desmatar, a corte raso, nos anos de 2018, 2019 e 2020 sem autorização do órgão ambiental, competente 1.075,0035 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, conforme C.I. n° 698/CCA/SRMA/SEMA-MT. Decisão Administrativo nº 114/SGPA/SEMA/2025, homologada em 21/02/2025, arbitrando contra o autuado, multa de R$ 5.375.017,50 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil, dezessete reais, e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pelo provimento do recurso, acolhendo a preliminar de prescrição intercorrente, ante ausência de comprovação de citação válida. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto da Relatora, pelo provimento do recurso, acolhendo a preliminar de prescrição intercorrente, ante ausência de comprovação de citação válida. Recuso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Marcelo Maia

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR