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ATO ADMINISTRATIVO N.º 472/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.7.07453, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 198/2025/MTPREV de 21 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., bem como, o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c ao artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 10/2025-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 29/12/2024, por período temporário, a Pedro Arthur Lucio Arantes, RG/CPF n.º 081.***.***-39, representado por sua genitora Edislaine Lucio de Jesus, inscrita no RG nº 20***79-1 SSP/MT e CPF nº 042.***.***-73 e Luis Guilherme Alves Magri Arantes, RG/CPF nº 146.***.***-99, representado por sua genitora Claudineia Alves Rodrigues, inscrita no RG/CPF nº 036.***.***-01, sendo o benefício rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Augusto Renato Magri Arantes, RG nº 13***113 SSP/MT e CPF n.º 004.***.***-80, matrícula funcional n.º 125806,...”

LEIA-SE:

“..., bem como, o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, inciso II, artigo 77, caput, §1º, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 1º, inciso III, artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c ao artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 10/2025-137 e 2025.7.07453, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 29/12/2024, a Pedro Arthur Lucio Arantes, RG/CPF n.º 081.***.***-39 SSP/MT, representado por sua genitora Edislaine Lucio de Jesus, RG nº 20***79-1 SSP/MT e CPF nº 042.***.***-73 e Luis Guilherme Alves Magri Arantes, RG/CPF nº 146.***.***-99 SSP/MT, representado por sua genitora Claudineia Alves Rodrigues, RG/CPF nº 036.***.***-01 SSP/MT, e a partir de 13/10/2025, a Sra. Hellen Mayara Aparecida Rocha de Almeida, RG n.º 26***08-7 SESP/MT e CPF n.º 052.***.***-60, sendo o benefício rateado em 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Augusto Renato Magri Arantes, RG nº 13***113 SSP/MT e CPF n.º 004.***.***-80, matrícula funcional n.º 125806...”

Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)