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D.O. nº29114 de 12/11/2025

D.O - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002.2025.CPCT - Areas de abrangência Medicina Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025/CPTC/POLITEC-MT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação da área de atuação e dos exames periciais de medicina legal a serem realizados pelas unidades sedes das Coordenadorias e Gerências Regionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso -POLITEC/MT.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.4° do Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Decreto n° 1.485, de 16 de setembro de 2022; e considerando a alta complexidade de alguns exames periciais de medicina legal, assim como a distribuição das áreas de atuação das unidades regionalizadas;

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer as competências das Coordenadorias Regionais de Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra, concernentes às respectivas Gerências de Medicina Legal, na realização dos exames de Necropsia e Antropologia e dá outras providências.

§1º. As requisições de perícias, quando apresentarem elevada complexidade para o atendimento, deverão ser analisadas primeiramente pela Gerência de Medicina Legal das Coordenadorias Regionais, para as medidas preliminares cabíveis e posteriormente, se necessário, em conjunto com a respectiva Coordenadoria Regional e a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, para a competente designação.

§2º. O Perito Oficial Médico Legista identificará os casos de cadáveres (ossadas e grandes carbonizados) que serão enviados à Gerência de Antropologia da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, conforme Portaria N.° 001/2024/GAF/CPM/DMML/POLITEC/MT.

§3º. As perícias psiquiátricas determinadas pelo juízo criminal serão remetidas, mediante contato com o setor, à Gerência de Psiquiatria Forense da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal.

Art. 2°. Estabelecer as competências das Gerências Regionais de Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Confresa, Juína, Guarantã do Norte, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Sorriso, Nova Mutum, Diamantino, Juara e Lucas do Rio Verde (Anexo único), na realização dos seguintes exames periciais de Medicina Legal: Necropsia e Antropologia e dá outras providências.

§1º. As requisições de perícias, quando apresentarem elevada complexidade para o atendimento, deverão ser analisadas primeiramente pela Gerência de Medicina Legal das Coordenadorias Regionais, para as medidas preliminares cabíveis e posteriormente, se necessário, em conjunto com a respectiva Coordenadoria Regional ou a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, para a competente designação.

§2º. O Perito Oficial Médico Legista identificará os casos de cadáveres (ossadas e grandes carbonizados) que serão enviados à Gerência de Antropologia da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal e fará o devido documento de encaminhamento, conforme Portaria N.° 001/2024/GAF/CPM/DMML/POLITEC/MT.

§3º. As perícias psiquiátricas determinadas pelo juízo criminal serão remetidas, mediante contato com o setor, à Gerência de Psiquiatria Forense da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal.

Art. 3º. Nos casos de ocorrer solicitação de exames não previstos nesta instrução normativa, as Gerências Regionais deverão submeter o expediente a Coordenadoria Regional, para em conjunto, deliberar sobre a possibilidade da realização dos exames e, julgando necessário, poderão solicitar suporte técnico a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal para as devidas providências.

Art. 4º. Nos casos de exames considerados urgentes e/ou emergenciais (locais com cadáver, acidentes de trânsito com vítimas fatais ou bloqueio de rodovia de alta trafegabilidade), em localidades distritais ou rurais, a unidade da POLITEC que apresentar o menor tempo de deslocamento justificável (tempo acima de 30 min), deverá realizar o atendimento, independente da RISP que o município congregar, exceto nos casos em que os limites de atendimento estejam definidos no anexo único.

§1º. Nos casos de acionamento simultâneo, em que a Unidade responsável pela localidade estiver em atendimento, este deverá ser atendido pela Unidade que apresentar menor tempo de resposta.

Art. 5º. Nos casos de regiões limítrofes entre unidades da POLITEC, nas quais os limites de atendimento não estejam definidos no anexo único, e que ocorram dúvidas sobre qual unidade deverá realizar o atendimento, este se dará pela equipe pericial que se deslocar primeiramente ao local e, na hipótese de deslocamento não iniciado, pela unidade que apresentar melhor condição operacional e maior efetivo.

Art. 6º. No caso da Gerência Regional de Diamantino, apresentar impossibilidade justificada de atendimento dos municípios de Santo Afonso e Nova Marilândia, o atendimento ocorrerá pela Gerência de Medicina Legal de Tangará da Serra.

Art. 7º. O encaminhamento e a devolução de materiais para exames na capital, das localidades atendidas pelas unidades sede da POLITEC devem seguir a distribuição constante no anexo único desta normativa, tanto para encaminhamentos quanto para devolução.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JAIME TREVIZAN TEIXEIRA

Diretor Geral da POLITEC

Presidente do CPCT

RENATO BARBOSA GUANAES SIMÕES

Diretor Geral Adjunto

ANGELA QUATTI NOGAROL TEIXEIRA

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

ALESSANDRA CARVALHO MARIANO

Diretora Metropolitana de Medicina Legal

ERIC LUIS ZAMBRIM

Diretor Metropolitano de Criminalística

HELEN COELHO GONÇALVES VIEIRA

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

MAIRO FABIO CAMARGO

Diretor de Interiorização

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA

Região 1 e 2 - CUIABÁ

Cuiabá - Rondonópolis -  Divisa de atendimento - Posto da PRF São Vicente, BR 364, KM 318.

Planalto da Serra

Chapada dos Guimarães

Nova Brasilândia

Acorizal

Santo Antônio do Leverger

Barão de Melgaço

Várzea Grande

Nobres - Nova Mutum -  Divisa de atendimento na BR 163 - posto da PRF, localizado no Posto Gil, KM 587.

Rosário Oeste - Tangará da Serra - Divisa de atendimento  MT 246 - distrito de Bauxi, KM 30.

Jangada

Nossa Senhora do Livramento

Poconé - Cáceres - Divisa de atendimento na Br 070, Posto da PRF, KM 741.

Região 3 - SINOP

Sinop - Divisa de atendimento Sul BR 163 - Ponte do Rio Celeste

Feliz Natal

União do Sul

Santa Carmem

Cláudia

Vera

Tabaporã - Divisa de atendimento - limite do município.

Itaúba

Nova Santa Helena - Divisa de atendimento - limite do município.

Marcelândia - Divisa de atendimento - MT 322 divisa de município com Peixoto de Azevedo

Região 3.1 - SORRISO

Sorriso - Divisa de atendimento Norte - BR 163 - Ponte do Rio Celeste

Nova Ubiratã

Ipiranga do Norte

Primaverinha - distrito - Divisa de atendimento Sul com Lucas do Rio verde

Santiago do Norte e Salto da Alegria - distritos de Paranatinga

Boa Esperança do Norte

Região 4 - RONDONÓPOLIS

Rondonópolis - Cuiabá -  Divisa de atendimento - Posto da PRF São Vicente, BR 364, KM 318.

Rondonópolis - Primavera do Leste - Divisa de atendimento Noroeste - MT 130, Km 60

Jaciara

Tesouro

São José do Povo

Guiratinga

Pedra Preta - Limite Sul  Br 364, Km 115

Dom Aquino

Itiquira

São Pedro da Cipa

Juscimeira

Jarudore e Joanesburgo - distritos de Poxoréu

Região 4.1 - ALTO ARAGUAIA

Alto Araguaia

Alto Garças - Divisa de atendimento  Nordeste Br 364, Km 115

Ponte Branca Limite Norte divisa de município com Torixoréu

Araguainha

Alto Taquari

Região 5 - BARRA DO GARÇAS

Barra do Garças - Divisa de atendimento Norte - limite do município de Nova Xavantina

Araguaiana

Pontal do Araguaia

Torixoréu - Divisa de atendimento Sul -  limite do município de Ponte Branca

Ribeirãozinho

General Carneiro - Divisa de atendimento  Leste Paredão Grande - BR 070 - Km 157

Nova São Joaquim

Região 6 - CÁCERES

Cáceres -  Poconé - Divisa de atendimento  sul na Br 070, Posto da PRF - KM 741

Porto Esperidião - Divisa de atendimento  BR174, Vila Cardoso

Rio Branco

Araputanga

Glória d`Oeste

São José dos Quatro Marcos

Indiavaí- Divisa de atendimento nordeste divisa de município com Figueirópolis D`Oeste

Reserva do Cabaçal

Salto do Céu

Mirassol d`Oeste

Lambari d`Oeste

Curvelândia

Região 7 - TANGARÁ DA SERRA

Tangará da Serra

Porto Estrela - Limite Sul MT 343 - Ponte do Córrego Cachoeirinha

Barra do Bugres - Rosário Oeste - Limite Sudoeste MT 246 - distrito de Bauxi, Km 30

Denise

Campo Novo do Parecis - Limite divisa de município com Brasnorte

Nova Olímpia

Sapezal - Limite Norte divisa de município com Campos de Julho

Deciolândia

Região 8 - JUÍNA

Juína

Colniza

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Castanheira

Brasnorte - Divisa de atendimento  Sul  limite do município de Campo Novo do Parecis

Região 8.1 - JUARA

Juara

Novo Horizonte do Norte

Porto dos Gaúchos

Região 9 - ALTA FLORESTA

Alta Floresta

Apiacás

Carlinda

Paranaíta

Nova Canaã do Norte - Divisa de atendimento  Sul limite do município de Colíder.

Nova Bandeirantes

Nova Monte Verde

Colíder - Divisa de atendimento norte, limite do município  de Nova Santa Helena.

Região 10 - CONFRESA

Confresa

Vila Rica

Porto Alegre do Norte

Santa Terezinha

Canabrava do Norte

Luciara

Alto da Boa Vista - Divisa de atendimento - limite do município de Bom Jesus do Araguaia

Novo Santo Antônio

Santa Cruz do Xingu

São Félix do Araguaia

São José do Xingu

Região 11 - PRIMAVERA DO LESTE

Primavera do Leste - Divisa de atendimento -  Paredão Grande na BR 070 - Km 157

Campo Verde - Divisa de atendimento - Cachoeira da Martinha e na BR 070, entroncamento com BR 364 (gardez)

Poxoréu - Divisa de atendimento - MT 130, KM 60

Santo Antônio do Leste

Gaúcha do Norte - Divisa de atendimento - entroncamento da MT 129 com MT 020.

Paranatinga

Região 12 - PONTES E LACERDA

Pontes e Lacerda - Divisa de atendimento - BR174, Vila Cardoso

Nova Lacerda

Vila Bela da Santíssima Trindade

Conquista D`Oeste

Vale do São Domingos

Rondolândia

Figueirópolis d`Oeste - Divisa de atendimento  limite do município de Indiavaí

Jauru

Campos de Júlio - Divisa de atendimento - limite do município de Sapezal

Comodoro

Região 13 - ÁGUA BOA

Água Boa

Bom Jesus do Araguaia - Divisa de atendimento - limite do município de Alto da Boa Vista

Serra Nova Dourada

Cocalinho

Ribeirão Cascalheira

Querência

Nova Nazaré

Canarana - Divisa de atendimento - entroncamento da MT 129 com MT 020.

Campinápolis

Nova Xavantina - Divisa de atendimento - limite do município de Barra do Garças

Região 14 - NOVA MUTUM

Nova Mutum - Divisa de atendimento  Norte - limite de municípios - Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

Nova Mutum - Diamantino -  Divisa de atendimento Sul na BR 163 - posto da PRF localizado no Posto Gil, KM 587.

São José do Rio Claro

Santa Rita do Trivelato

Região 14.1 - LUCAS DO RIO VERDE

Lucas do Rio Verde - Divisa de atendimento Sul - Entroncamento da Br 163 limite dos municípios - Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

Tapurah

Itanhangá

Nova Maringá

Divisa de atendimento  Sul - Primaverinha - distrito atendido por Sorriso

Região 14.2  - DIAMANTINO

Alto Paraguai

Arenápolis

Nova Marilândia

Santo Afonso

Nortelândia

Região 15 - GUARANTÃ DO NORTE

Guarantã do Norte

Terra Nova do Norte - limite de atendimento norte - divisa de município com Nova Santa Helena.

Novo Mundo - Divisa de atendimento -  Rio Teles Pires

Nova Guarita

Matupá

Peixoto de Azevedo -Divisa de atendimento  MT 322, limite do município de Marcelândia.