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DECISÕES DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA (SESSÃO VIRTUAL).

DATA E HORA: JULGADOS NO DIA 07/11/2025.

1º. SEI_2025.0.000020774_8. Intessado: Segunda Subdefensoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

Asunto: Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso, referente à publicação no Diário Oficial do Estado n.º 29.095, de 14 de outubro de 2025.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, e conforme o Regimento Interno - Resolução nº. 92/2017/CSDP, em sessão deliberativa realizada em 07 de novembro de 2025, apreciou o Processo SEI 2025.0.000020774-8, referente à “Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso”, Portaria nº. 441/2025/DPG, publicada no Diário Oficial nº 29.095, de 14 de outubro de 2025. Considerando a inexistência de impugnações no prazo regulamentar, o Conselho Superior deliberou, por unanimidade, pela homologação da lista de antiguidade, para todos os efeitos legais”.

PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTO COM  RELATORIA.

CONSELHEIRA RELATORA - DRA. PAULA FERREIRA FERNANDES

2º. SEI_2025.0.000020342_4.Interessada: Corregedoria-Geral.Assunto: 3º Relatório Semestral - Estágio Probatório da Defensoria Pública, Dra. Bruna Rosa de Almeida Sayão.

Decisão: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sessão realizada nesta data, 07 de novembro de 2025, sob a presidência em exercício da Exma. Segunda Subdefensora-Geral, Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha e com a presença dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), após análise do Processo SEI nº 2025.0.000020342-4, que trata do Terceiro Relatório Semestral de Acompanhamento do Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Bruna Rosa de Almeida Sayão, referente ao período de janeiro a junho de 2025, decidiu, por unanimidade, homologar o Parecer nº 089/2025/SSCG-CG/DPMT, emitido pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, o qual concluiu pelo pleno cumprimento dos requisitos legais, regimentais e funcionais estabelecidos para a avaliação do estágio probatório. Constatou-se, conforme apurado no parecer homologado, que a Defensora Pública demonstrou elevada capacidade técnico-jurídica, disciplina, responsabilidade, eficiência, produtividade, assiduidade e idoneidade moral, desempenhando suas atribuições com zelo, comprometimento e observância aos princípios institucionais da Defensoria Pública. Assim, diante das conclusões favoráveis apresentadas pela Corregedoria-Geral e da inexistência de quaisquer ressalvas ou recomendações adicionais, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso homologa o 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Dra. Bruna Rosa de Almeida Sayão, reconhecendo seu desempenho funcional como plenamente satisfatório”.

CONSELHEIRO RELATOR  - DR. VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO

3º. SEI_2025.0.000011225_9. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Érika Silveira Guerreiro.

DECISÃO: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sessão realizada nesta data, 07 de novembro de 2025, sob a presidência em exercício da Exma. Segunda Subdefensora-Geral, Dra. Maria Cecília Alves da Cunha, e com a presença dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), após análise do Processo SEI nº 2025.0.000011225-9, que trata do Primeiro Relatório Semestral de Acompanhamento do Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Érika Silveira Guerreiro, referente ao período de outubro de 2024 a março de 2025,decidiu, por unanimidade, homologar o parecer emitido pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, que concluiu pelo pleno cumprimento dos requisitos legais, regimentais e funcionais estabelecidos para a avaliação do estágio probatório.Constatou-se, conforme apurado no parecer homologado, que a Defensora Pública demonstrou elevada capacidade técnico-jurídica, disciplina, responsabilidade, eficiência, produtividade, assiduidade e idoneidade moral, desempenhando suas atribuições com zelo, comprometimento e observância aos princípios institucionais da Defensoria Pública.Assim, diante das conclusões favoráveis apresentadas pela Corregedoria-Geral e da inexistência de quaisquer ressalvas ou recomendações adicionais, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso homologa o 1º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública Dra. Érika Silveira Guerreiro, reconhecendo seu desempenho funcional como plenamente satisfatório”.

4º. Processo SEI_2025.0.000012436-2.

Interessada: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º relatório Semestral de Estágio Probatório Defensora Pública, Dra. Renata Ferreira da Silva.

DECISÃO: “O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em sessão realizada nesta data, 07 de novembro de 2025, sob a presidência em exercício da Exma. Segunda Subdefensora-Geral, Dra. Maria Cecília Alves da Cunha, e com a presença dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), apreciando o Procedimento SEI nº 2025.0.000012436-2, que versa sobre o Terceiro Relatório Semestral de Acompanhamento do Estágio Probatório da Defensora Pública Renata Ferreira da Silva, referente ao período de novembro de 2024 a abril de 2025, decidiu, por unanimidade, homologar o referido relatório, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro, reconhecendo o cumprimento dos requisitos legais e regimentais previstos no art. 50 da Lei Complementar nº 146/2003 e no art. 6º da Resolução nº 157/2023/CSDP-MT. O Conselho destacou o pleno desempenho técnico e funcional da Defensora Pública, evidenciado pelos conceitos obtidos nos Relatórios Mensais de Atividade e pela ausência de qualquer anotação desfavorável, bem como o acolhimento das orientações correicionais, o zelo funcional e a conduta compatível com os princípios institucionais da Defensoria Pública.Registrou-se, ainda, o elogio conjunto do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e da Defensora Pública-Geral do Estado, pela destacada atuação no Programa Mais Júri, além das designações para funções de coordenação e participação em comissões e atividades institucionais, evidenciando o comprometimento e a dedicação da interessada ao exercício do cargo.Diante do exposto, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso homologa o Terceiro Relatório Semestral de Estágio Probatório e aprova o desempenho da Defensora Pública Renata Ferreira da Silva no período avaliado”.

Cuiabá, 07 de novembro de 2025.

Maria Cecilia Alves da Cunha

Segunda Subdefensora-Geral

Presidente do Conselho Superior em exercício