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PORTARIA Nº 89/2025/GAB-SEJUS/MT

Institui a Coordenação do Curso de Operações Penitenciárias Especializadas - 5º COPE/MT, bem como a Comissão de Recursos Administrativos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso; no artigo 26-A da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 799, de 04 de dezembro de 2024; e nos artigos 88 e 89 do Decreto nº 1.581, de 25 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 01/2025/CEASP/SAAP/SEJUS/MT e no Edital Complementar nº XX/2025/CEASP/SAAP/SEJUS/MT, que regulamentam o processo seletivo destinado à participação no 5º Curso de Operações Penitenciárias Especializadas - COPE/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designar a Coordenação do Curso e a Comissão responsável pela análise dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos nas etapas do Teste de Aptidão Física (TAF) e do Teste de Aptidão de Tiro (TAT);

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência administrativa de garantir a continuidade e a regularidade do certame.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Coordenação do Curso de Operações Penitenciárias Especializadas - 5º COPE/MT, composta pelos seguintes servidores:

I - WALMOR LIMA TEIXEIRA, matrícula nº 127583, Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário - CEASP/SEJUS/MT, que exercerá a função de Coordenador-Geral do Curso;

II - JEFFERSON FLÁVIO DOS REIS, matrícula nº 233185, Gerente de Serviços de Operações Especializadas - GSOE/SEJUS/MT, que exercerá a função de Coordenador-Adjunto.

Art. 2º Compete à Coordenação do Curso:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, técnicas e operacionais do 5º COPE/MT;

II - Zelar pela fiel observância das normas constantes nos editais e nos regulamentos internos da SEJUS/MT;

III - Dirimir dúvidas e adotar as medidas necessárias à execução do curso, observando as diretrizes da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - SAAP;

IV - Propor medidas de melhoria e aperfeiçoamento contínuo do curso.

Art. 3º Designar a Comissão de Recursos Administrativos, responsável pela apreciação dos recursos interpostos nas etapas do TAF e TAT do 5º COPE/MT, composta pelos seguintes servidores:

I - ABEL FRAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 79470, representante da CEASP/SEJUS/MT - Presidente;

II - GIULILIANO VOLPATO, matrícula nº 70813, representante da CEASP/SEJUS/MT - Membro;

III - ENOAN LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 290875, representante da GSOE/SEJUS/MT - Membro.

Art. 4º Compete à Comissão de Recursos Administrativos:

I - Receber, analisar e deliberar sobre os recursos interpostos pelos candidatos nas fases do TAF e TAT, observando os critérios de legalidade e isonomia;

II - Registrar em ata as decisões adotadas, fundamentando-as de forma objetiva e transparente;

III - Encaminhar à Coordenação do Curso os resultados e pareceres decorrentes das deliberações.

Art. 5º A Coordenação do Curso e a Comissão de Recursos Administrativos deverão atuar de forma integrada e harmônica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Hermínia Dantas de Brito

Secretária Adjunta de Administração Penitenciária

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça