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D.O. nº29115 de 13/11/2025

Minuta Portaria Grupo de trabalho do Manual Técnico de Processos e Procedimentos - ERMAT

PORTARIA Nº 0005/2025/ERMAT

Institui Grupo de Trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da  Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/ERMAT.

O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo Nº 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT, o Grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 7º e no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art.2º O Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT, será integrado pelos seguintes servidores:

I- Cicero Eduardo Garcia - Representante do Núcleo de Gestão para Resultado - NGER

II-      Felipe Thiago Tingo de Lima - Chefe de Unidade

III-     Adriana Antonio Carlos de Albuquerque Nunes- Analista Administrativo

IV-    Mariana de Oliveira Barros - Agente Universitária

V-     Simone Eineck Alcântara - Profissional Técnico de Nível Superior dos Serviços de Saúde do SUS/MT

VI-    Karolina Vicenzi Andrade - Assessor Especial

§ 1º A coordenação desse Grupo de Trabalho compete ao servidor constante no inciso “I”, as atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) elaborar o plano de atividades e o cronograma a serem desenvolvidos neste projeto;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) solicitar capacitações ao órgão central de desenvolvimento organizacional, quando necessário;

f) orientar as áreas na elaboração da identidade organizacional;

g) orientar as áreas na elaboração da cadeia de valor e hierarquia de processos;

h) auxiliar na realização das entrevistas, quando necessário;

i) orientar quanto a elaboração do mapeamento dos processos;

j) elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos dos respectivos sistemas;

k) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

l) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade da área;

m) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para validação do padrão;

n) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos;

o) promover a publicação do manual por meio instrumento normativo.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os analistas do processo, com atribuições de:

a) elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) participar das capacitações e workshops do Escritório Central de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d) realizar as entrevistas com os gestores e/ou executores do processo;

e) elaborar a identidade organizacional;

f) elaborar a cadeia de valor e o escopo de processos conforme metodologia definida pelo Escritório Central de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

g) mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório Central de Processos de Negócios de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

h) participar das reuniões com a equipe do Escritório Central de Processos de Negócios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do NGER Casa Civil, quando necessário;

i) validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (representante do NGER);

j) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório Central de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

k) definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo;

l) contribuir com a elaboração e mapeamento de todas as etapas com os trabalhos de sua área e as demais áreas a serem mapeadas.

Art.3º O grupo de trabalho da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT, deverá observar as etapas constantes no Decreto nº 1.375/2018.

Parágrafo único. A versão final do manual deverá ser encaminhada para a Superintendência de Modernização Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tornando sem efeito as demais.

Cumpra-se.

Brasília, 13 de novembro de 2025.

Leonardo Ribeiro Albuquerque

Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT