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D.O. nº29116 de 14/11/2025

PORT. 991 - 25 - Dispõe sobre a recomposição da Eq. Téc.a resp. pelo Monitoramento do Plano Estadual de Educação de MT, instituída pela Lei nº 11.422-14-06-21

PORTARIA Nº 991/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a recomposição da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso, instituída pela Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que estabelece que a execução do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso - PEE/MT será objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por instâncias específicas, dentre as quais a Secretaria de Estado de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso - PEE/MT, com a seguinte composição:

SARC - Secretaria Adjunta de Regime de Colaboração;

SAGE - Secretaria Adjunta de Gestão Educacional;

SAEX - Secretaria Adjunta Executiva;

SAAS - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

SAGR - Secretaria Adjunta de Gestão Regional;

SAGP - Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas.)

I - Maria Cláudia Maquêa Rocha - SARC;

II - Cleiton de Souza Sales - SAGE;

III - Custódio Marques Oliveira Neto - SAEX;

IV - Daisy Pacheco Primo - SAAS;

V - Divânea Grangeiro Arruda - SAGE;

VI - Eleni Ricken Spadrizani - SAGE;

VII - Felipe Bispo Nascimento - SAGR;

VIII - Gizelle Prado da Silva Fonseca - SAAS;

IX - Gresiela Ramos de Carvalho Souza - SAGE;

X - Ilze Etgeton - SAGE;

XI - Jeanne Silva Redez - SARC;

XII - Joabson Xavier Pena - SAGP;

XIII - Jorge Gabriel Ramires - SAGP;

XIV - Maria do Carmo Alves Antunes - SAGE;

XV - Rita de Cássia Contin - SARC;

XVI - Rosiane Moreira e Silva - SAGR;

XVII - Fabiana de Castro Silva - SAGE.

Art. 2º A Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso - PEE/MT, instituída nos termos do art. 5º da Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, terá, entre outras, as seguintes atribuições:

I. Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PEE/MT, por meio da análise da evolução dos indicadores educacionais, com base em dados coletados anualmente em fontes oficiais, como INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outras;

II. Identificar metas e estratégias que demandem maior investimento público, a partir da análise do percentual de investimento público em educação;

III. Emitir e divulgar os relatórios de monitoramento do PEE/MT nos canais oficiais da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT e em outros meios definidos em comum acordo com o Fórum Estadual de Educação, os quais subsidiarão os processos de avaliação do Plano;

IV. Receber os relatórios de monitoramento dos Planos Municipais de Educação (PMEs), encaminhados pelas Secretarias Municipais de Educação (SMEs), e compartilhá-los com o Fórum Estadual de Educação, para fins de acompanhamento e análise integrada;

V. Fornecer, quando solicitado, informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, para subsidiar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PEE/MT do Fórum Estadual de Educação, bem como órgãos de controle e instituições parceiras, como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Contas do Estado e Conselho Estadual de Educação;

VI. Utilizar os dados consolidados nos relatórios de monitoramento como subsídio técnico para a elaboração do Plano Estadual de Educação do decênio subsequente;

VII. Participar de capacitações promovidas pelo Ministério da Educação - MEC e elaborar materiais pedagógicos destinados à formação das equipes regionais, que, por sua vez, promoverão o cascateamento das formações às redes municipais, em regime de colaboração;

VIII. Assessorar, de forma articulada e colaborativa, as Equipes Técnicas e Comissões Coordenadoras Municipais responsáveis pela elaboração, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Educação (PMEs), por meio de:

a. Ações de formação e capacitação técnica;

b. Assessoramento técnico sobre os fluxos de monitoramento e avaliação;

c. Realização de eventos para socialização dos resultados dos Planos de Educação.

IX. Acompanhar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação, com base em estudos técnicos que considerem o disposto nos arts. 5º e 10 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE);

X. Assegurar a transparência e publicidade ativa dos resultados de monitoramento, por meio da publicação em seção específica do portal institucional da SEDUC/MT e envio aos órgãos competentes, conforme legislação vigente;

§ 1º A Equipe Técnica deverá apresentar relatórios consolidados de monitoramento do PEE/MT com periodicidade mínima bienal, conforme o art. 5º, §2º da Lei Estadual nº 11.422, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º As Diretorias Regionais e Metropolitana de Educação (DRE/DME), por meio do Núcleo de Regime de Colaboração, são responsáveis por:

I. Replicar as capacitações e formações da Equipe Técnica Estadual às redes municipais;

II. Prestar assessoramento técnico contínuo aos municípios quanto ao monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Educação (PMEs);

III. Acompanhar a realização de conferências e audiências públicas relacionadas aos Planos Municipais de Educação (PMEs).

Art. 4º Constituem a Equipe Técnica Regional, por meio do Núcleo de Regime de Colaboração, os seguintes pontos focais do Programa Educa/MT:

I. Articulador Regional e;

II. Articulador Municipal.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 529/2024/GS/SEDUC/MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984