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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 329 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 11241006000125017, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº42010003, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o CAPS do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV-O Processo SES-PRO-2025/83799 de 05 de novembro de 2025, que tem como objeto Proposta nº 11241006000125017 - Emenda Parlamentar Federal nº42010003, conforme Portaria GM/MS nº 6.904 de 28 de abril de 2025 para aquisição de equipamentos e material permanente para o CAPS do município de Alta Floresta/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 11241006000125017, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº42010003, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o CAPS do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)